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FESERP-MG repudia nota da AMM sobre reajuste salarial dos servidores

            Recentemente a AMM (Associação Mineira dos Municípios) enviou para todas as prefeituras de Minas Gerais uma orientação sobre reposição salarial dos servidores. A orientação se baseia na legislação eleitoral, e segundo a interpretação dessa norma, só poderá ser concedida a reposição da inflação tendo como cálculo o período de exercício do ano eleitoral e não do ano fiscal – ou seja, a base do cálculo teria de ser a partir de janeiro do ano vigente, não levando em conta os meses do ano anterior. Essa orientação da AMM é totalmente questionável, por vários motivos:

1)    A Constituição Federal, em seu artigo 37, deixa bem claro que todo trabalhador tem direito à reposição salarial anual;

2)    O Tribunal de Contas também estabelece a regra de reposição do período;

3)    A irredutibilidade salarial, pois na prática, se o gestor não concede a revisão salarial ele está reduzindo os salários, e a Constituição Brasileira veda essa irredutibilidade nos salários dos trabalhadores

            A FESERP-MG é totalmente contrária a essa orientação da AMM e questiona qualquer norma que estabeleça irredutibilidade nos salários dos servidores públicos, mesmo que tal critério venha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não podemos aceitar decisões esdrúxulas, mesmo que venham das estâncias superiores, pois isso significa empobrecimento e perda do poder aquisitivo da nossa categoria.

            A FESERP-MG não considera “abuso do poder” a reposição salarial baseada nos cálculos do período de 12 meses. Abuso de poder é criar normas que prejudicam o conjunto da classe trabalhadora.

            O Departamento Jurídico da FESERP-MG está acompanhando de perto o assunto e presta toda a assessoria e apoio aos sindicatos filiados, e vamos, se necessário, entrar com ações judiciais em defesa da nossa categoria.

 Cosme Ricardo Gomes Nogueira

Presidente da FESERP-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais)

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