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Notícias

Manhuaçu: SINTRAM ingressa em ações para garantir direitos dos servidores

O SINTRAM vem a público informar que, diante da negativa da Prefeitura de Manhuaçu em reconhecer e pagar o quinquênio de parte dos servidores incorporados do antigo SAMAL (Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana), foi necessário o ingresso de ação judicial coletiva com pedido de liminar para assegurar esse direito.
O QUE É O QUINQUÊNIO?
O quinquênio é um adicional por tempo de serviço, concedido a cada 5 anos de efetivo exercício no serviço público, conforme determina a legislação municipal e os princípios constitucionais da valorização do servidor.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO?
Mesmo após a incorporação dos servidores do SAMAL à estrutura da Prefeitura, alguns trabalhadores passaram a ter o quinquênio desconsiderado ou não mais recebido, como se o tempo de serviço prestado na antiga autarquia não tivesse valor.
Essa conduta é ilegal e injusta, pois fere o direito adquirido desses servidores que, em muitos casos, possuem décadas de dedicação ao serviço público.
O QUE O SINTRAM FEZ?
O sindicato, agindo com firmeza, ajuizou uma ação coletiva com pedido de tutela antecipada (liminar), solicitando que a Justiça determine o pagamento imediato dos quinquênios aos servidores afetados.
A ação busca:
O reconhecimento do tempo de serviço já prestado no SAMAL;
O pagamento imediato dos quinquênios devidos, com todos os reflexos salariais;
E a quitação dos valores retroativos, com juros, correção e impacto nas demais verbas trabalhistas (13º, férias, etc).
O SINTRAM segue firme na defesa intransigente dos direitos dos servidores públicos municipais. Nenhum direito a menos!

Ação para garantir cálculo correto das horas extras e do adicional noturno
O SINTRAM informa que protocolou ação judicial contra a Prefeitura de Manhuaçu com o objetivo de garantir o respeito à legislação e aos direitos dos servidores públicos municipais no que se refere ao pagamento das horas extras e do adicional noturno.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO?
Atualmente, a Prefeitura tem calculado as horas extras e o adicional noturno com base apenas no vencimento básico dos servidores. Isso fere a legislação e reduz injustamente os valores devidos aos trabalhadores.
Essa prática desconsidera vantagens importantes como:
  • Quinquênios (adicional por tempo de serviço);
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Gratificações de função;
  • Demais vantagens permanentes e indenizatórias.
O QUE A LEI DIZ?
A Lei Complementar nº 21/2023 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais são claras:
as horas extras e o adicional noturno devem ser calculados sobre toda a remuneração do servidor, e não apenas sobre o salário base.
Por isso, o SINTRAM está exigindo na Justiça:
  • A correção imediata da base de cálculo dos pagamentos;
  • O pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos;
  • A inclusão de todos os adicionais e vantagens percebidas com habitualidade.
O SINTRAM reafirma seu compromisso com a valorização, justiça e respeito aos direitos dos servidores públicos municipais.
Fonte: SINTRAM