
Manhuaçu: Município retém indevidamente repasses dos servidores e justiça concede liminar em favor do Sintram
A Justiça concedeu Liminar para o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintram), face ao Mandado de Segurança coletivo impetrado na última sexta-feira, 13, alegando que o município está retendo indevidamente os repasses de valores consignados em folha dos servidores públicos. Ao mesmo tempo, impondo um novo sistema de cartão de benefícios (Big Card), sem licitação e sem autorização legal.
Na ação, Dr. Glauber Vidal alega que o município de Manhuaçu, sem qualquer justificativa plausível e, em afronta à legislação municipal vigente, se recusa a efetuar os repasses devidos ao sindicato deixando os servidores inadimplentes junto ao comércio local, e impossibilitando novas compras.
Que a conduta tem causado prejuízos tanto aos servidores, quanto aos fornecedores que aderiram ao sistema. O Sindicato apresentou os documentos necessários, incluindo leis municipais que autorizam a consignatária e, mesmo assim a Prefeitura manteve sua recusa alegando sem fundamentação legal, que não irá efetuar os pagamentos.
De forma arbitrária, e sem processo licitatório, a Prefeitura contratou a empresa Big Card, permitindo que a mesma realize consignados com incidência de juros, prejudicando os servidores e beneficiando uma entidade privada, em afronta ao princípio da isonomia e moralidade administrativa.
Após analisar o pedido, o juiz aceitou a argumentação e, na tarde desta sexta-feira, 21/02, deferiu a Liminar, determinando que o município de Manhuaçu efetue, no prazo de 48 horas, o repasse dos valores já descontados dos servidores e devidos aos fornecedores credenciados, nos termos das Leis Municipais n.2.583/2006 e n 2.981/2010; restabeleça o sistema de consignação operado pelo Sindicato, até ulterior decisão; suspenda imediatamente a operação do sistema Big Card, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 30.000,00.
Fonte: Sintram