Fesmig informa: salários de ACE/ACS, magistério e enfermagem em 2025; saiba também sobre o salário mínimo, isenção de IR e seguro-desemprego
A fim de facilitar a vida dos sindicalistas e informar os servidores e a população, a Fesmig reuniu informações sobre o salário de ACE/ACS, do magistério e da enfermagem em 2025. Além de compartilhar a situação do salário mínimo, isenção de IR (Imposto de Renda) e Seguro-desemprego.
São informações valiosas para as negociações com a Administração e para que cada categoria saiba o que tem a receber por direito.
Podem existir situações muito específicas dependendo do município, mas a situação geral, de acordo com as leis vigentes em território nacional, você conferir logo abaixo:
Piso de ACE e ACS
O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) é de dois salários mínimos nacionais, portanto, em 2025, R$ 3.036. O Governo Federal é responsável pelo pagamento do piso, enquanto os estados e municípios devem pagar gratificações e o adicional de insalubridade. A Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, estabeleceu o piso salarial para os ACS e ACE. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer outros incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho dos profissionais.
Piso da Engermagem
Piso do Magistério
O reajuste de 6,27% no piso nacional do magistério, previsto pela Lei Federal n°11.738/2008, foi aplicado em janeiro de 2025, elevando o valor para R$ 4.867,77 para professoras e professores com jornada de 40 horas semanais. Para as demais jornadas, o valor é proporcional.
Como calcular a jornada?
O valor do piso salarial do magistério é calculado de acordo com a jornada de trabalho de cada plano de carreira. Para isso, é possível aplicar uma regra de três: dividir o valor do piso por 40 e multiplicar o resultado pela carga horária. Abaixo, confira a tabela com os valores definidos proporcionalmente para cada carga horária no ano de 2025:
Tabela – Valor do piso do magistério proporcional a cada carga horária
Ordem | Carga horária | Percentual | R$ Piso do magistério |
01 | 40h | 6,27% | R$ 4.867,77 |
02 | 30h | 6,27% | R$ 3.650,82 |
03 | 25h | 6,27% | R$ 3.042,35 |
04 | 20h | 6,27% | R$ 2.433,88 |
Salário Mínimo
No dia 30 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o decreto que fixou o salário mínimo em R$ 1.518 para 2025. O reajuste de 7,5% considera a inflação de 2024 e o crescimento da economia brasileira, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB).
Isenção do Imposto de Renda (informação não oficial)
A faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 deve ser ampliada para R$ 3.036 para pessoas físicas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira (14 de janeiro) que o governo considera manter o valor de dois salários mínimos em 2025 para a desobrigação da contribuição. A intenção da equipe econômica do governo é que ampliação abranja os afetados pelo reajuste do salário mínimo, de R$ 1.518. “É a orientação que recebemos do presidente [Lula]”, disse o ministro à imprensa.
Seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela para o cálculo do seguro-desemprego, que passou a valer a partir deste sábado (11 de janeiro). Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, o reajuste foi de 4,77%, garantindo que o benefício acompanhe a inflação e preserve o poder de compra dos trabalhadores. O valor mínimo será de R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente. Já o teto do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11, aplicado aos trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.564,96. Antes, o limite era de R$ 2.313,74.
Imprensa Fesmig