Bem vindo ao site da FESMIG

E-mail:

atendimento@fesmig.com.br

Visite-nos:

Rua Rio de Janeiro 282 – 8ª andar, salas 806, 807, 808 e 809 | Edifício Gontijo – Centro | Belo Horizonte – MG CEP: 30160-040

Notícias

STF valida contrato intermitente: mais uma decisão que aprofunda a precarização do trabalho no país

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista do governo Michel Temer, em 2017. Com seis votos favoráveis registrados até sexta-feira (6), a Corte reafirmou a constitucionalidade de um modelo que precariza as condições de trabalho no país, ao permitir remunerações abaixo do salário mínimo e jornadas incertas.

Nessa modalidade de contrato, o trabalhador fica à disposição do patrão, aguardando, sem remuneração, ser chamado. O empregado só recebe quando é convocado. A renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

O contrato intermitente foi considerado válido pelo placar de 6 votos a 2. Votaram a favor deste contrato de trabalho precarizado, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro e restam votar mais quatro ministros.

Mercado de trabalho cada vez mais precarizado

Esta decisão do STF se soma a outras que recentemente também consolidaram retrocessos da reforma trabalhista e ataques aos direitos.

Em julgamento recente, a Corte já havia validado a adoção do regime de CLT para os servidores públicos em um ataque ao RJU (Regime Jurídico Único) e à estabilidade do funcionalismo. Em outra instância, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), foi decidido que as regras da reforma trabalhista valem para contratos anteriores à sua vigência (confira aqui).

O contrato intermitente, que permite ao trabalhador receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, já demonstrou impactos devastadores. Segundo estudo do Dieese, 76% dos vínculos intermitentes em 2023 tiveram remuneração inferior ao salário mínimo ou nenhuma remuneração.

A média salarial mensal nessa modalidade foi de apenas R$ 762, representando 58% do salário mínimo vigente. Para mulheres e jovens, o cenário é ainda pior, com média de R$ 661 mensais.

Além disso, 41,5% dos contratos intermitentes ativos em 2023 não registraram qualquer rendimento ao longo do ano. O Dieese aponta que, na prática, esses vínculos resultam em pouco trabalho efetivo, com rendas insuficientes para garantir a subsistência do trabalhador.

A validação pelo STF deste contrato ultraprecarizado ocorre em um momento em que a despeito da redução do desemprego no país, as condições de trabalho estão cada vez mais rebaixadas, com baixos salários e jornadas excessivas.

Revogação integral da reforma trabalhista

A decisão também reforça a omissão do governo Lula que, apesar dos discursos críticos durante a campanha eleitoral, se nega a revogar essa reforma nefasta que extinguiu ou flexibilizou direitos históricos dos trabalhadores. Ao contrário, não só mantém, como tem feito outros ataques aos direitos sociais, como parte das regras do arcabouço fiscal.

A CSP-Conlutas segue exigindo que o governo revogue as reformas ultraliberais que atacaram direitos e a aposentadoria dos trabalhadores, como as reformas trabalhista e da Previdência e reforça que as demais centrais sindicais precisam romper com o atrelamento ao governo e fortalecer a luta em defesa da classe trabalhadora.

 

Fonte:  CSP-Conlutas – 10/12/2024