CSPB celebra aprovação na CCJC de emenda que retira artigos que alteravam previdência dos servidores na PEC 66/2023 em encontro com o relator da proposta
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e Fetramesc tiveram papel determinante na supressão dos itens que violavam o pacto federativo. Representantes de ambas entidades estiveram reunidos com o relator da PEC 66/2023, Deputado Darci de Matos (PSD-SC), na manhã desta quarta-feira (30/10)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29/10), o parecer do relator Darci de Matos (PSD-SC) para a Proposta de Emenda à Constituição n.º 66/2023, com uma emenda para excluir artigos que alteravam o sistema previdenciário dos estados e municípios. Agora, a proposta aguarda a criação de uma Comissão Especial e será apreciada sem os itens que violavam o pacto federativo (art. 40-A, parágrafo único, incisos I e II, do art. 1º e o art. 3º, parágrafo único).
A Confederação do Servidores Públicos do Brasil – CSPB e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina – Fetramesc participaram de reunião decisiva que assegurou a retirada dos artigos que ameaçavam a previdência dos servidores públicos. Na oportunidade, o Vice-presidente da CSPB e presidente da Fetramesc, Orlando Sores Filho, relatou em primeira mão:
“Estávamos no lugar certo, no momento certo. A reunião foi agendada para dialogar com o deputado e outras entidades também estavam presentes, como magistrados e procuradores. No momento em que expúnhamos nossas preocupações, Darci de Matos anunciou que suprimiria da PEC tudo o que se referia à reforma da previdência dos servidores públicos”, relata Soares Filho. “O deputado ainda colocou sua assessoria de Brasília em viva-voz para confirmar que o parecer com a emenda supressiva seria protocolado imediatamente”, completou o líder sindical.
Encontro após aprovação na CCJC
Nesta quarta-feira (30/10), o relator Darci de Matos recebeu visita de agradecimento do Presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos; do Vice-Presidente da CSPB e Presidente da Fetramesc, Orlando Soares Filho; do Diretor de Relações Institucionais da CSPB, João Paulo Ribeiro “JP”, do Diretor de Comunicação da Fetramesc e Secretário de Assuntos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da CSPB em Santa Catarina, Sérgio Almeida e do Presidente dos Sindicato dos Servidores Públicos de Lages-SC, Agenor Chaves.
Na oportunidade as lideranças sindicais agradeceram o parlamentar por ter acatado as propostas e a sugestão argumentativa de quebra do pacto federativo, ponto central que viabilizou as alterações e o apoio ao novo texto do relator, aprovado na CCJC da Câmara. O Deputado Darci de Matos, por sua vez, reforçou as inconstitucionalidades e a inquestionável necessidade de alteração no texto da PEC 66/2023.
“Ontem foi uma grande vitória, votamos a PEC 66/2023, que dá condições de os municípios parcelarem suas dívidas de previdência com União em até 300 parcelas. Mas o mais importante para os servidores públicos é que eu excluí em meu parecer que já está aprovado na CCJC, o artigo 40-A, parágrafo único, incisos I e II, do art. 1º e o artigo 3º em seu parágrafo único; que são artigos inconstitucionais que exigiam que os Estado e Municípios fizessem suas reformas da Previdência. Esses artigos feriam o pacto federativo e, portanto, os retirei da proposta. Essa correção na PEC 66/2023 representa uma grande conquista para servidores brasileiros. Vocês têm o meu respeito e o meu apoio”, declarou o Deputado Darci de Matos.
“Aproveitamos este valioso encontro não somente para agradecer, mas para estreitar laços com o Deputado Darci de Matos que já se prontificou a fortalecer e apoiar o Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Público (MRSP) no âmbito do Congresso Nacional. Celebramos este apoio e seguiremos unidos pela proteção, fortalecimento e valorização dos serviços públicos brasileiros”, comemorou o Presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.
Como ficou a PEC 66 após as alterações
A PEC irá reabrir os prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.
A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:
– 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
– 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
– 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
– 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.
A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica.
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Fonte: Secom/CSPB com informações da Agência Câmara de Notícias