Novos critérios para aposentadoria de servidores avançam na Câmara dos Deputados
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
PLP 454/2014 apresenta regras diferenciadas de aposentadoria com base no tipo de deficiência. Para servidores com deficiência grave, tempo de contribuição mínimo pode ser de 20 anos
por Gustavo Silva
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 454/2014, que estabelece requisitos e critérios específicos para a concessão de aposentadoria a servidores públicos com deficiência, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o relatório em que apoia a constitucionalidade e viabilidade jurídica da proposta.
O PLP 454/2014 apresenta regras diferenciadas de aposentadoria com base no tipo de deficiência. Para servidores com deficiência grave, o tempo de contribuição mínimo pode ser de 20 anos. Já para aqueles com deficiência moderada ou leve, esse tempo aumenta para 25 e 30 anos, respectivamente, conforme detalhado no parecer. O cálculo dos benefícios também segue uma metodologia própria, levando em conta os 80% maiores salários de contribuição do servidor, conforme a norma vigente antes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Além disso, o projeto estabelece que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, feita por uma equipe multiprofissional, que analisará fatores como impedimentos físicos, condições socioambientais e limitações nas atividades cotidianas. A relatora destacou que essas avaliações são fundamentais para assegurar que as condições de trabalho e saúde dos servidores sejam consideradas de maneira ampla.
Após o parecer favorável da CCJC, o projeto aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido em regime de tramitação prioritária. Caso aprovado, o projeto seguirá para o Senado para análise final.
O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), visa proporcionar condições de aposentadoria adaptadas ao grau de deficiência dos servidores, considerando aspectos como tempo de contribuição e idade. O projeto oferece critérios distintos para deficiências classificadas como grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência, segundo o texto, será feita tanto sob critérios médicos quanto funcionais, e a concessão dos proventos deverá seguir as normas constitucionais, considerando a contagem recíproca do tempo de contribuição e a proibição de acumulação de reduções de tempo de serviço.
A relatora Laura Carneiro ressaltou que a proposição é uma extensão do direito já concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com deficiência, por meio da Lei Complementar nº 142, de 2013. Ela destacou a importância de garantir ao servidor público federal condições justas de aposentadoria, respeitando o princípio da isonomia.
Fonte: Coluna Servidor Público – Jornal Extra