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Plenário de Minas Gerais aprova novos direitos para servidoras gestantes e lactantes

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva (2° turno), nesta quarta-feira (4/9), o Projeto de Lei (PL) 3.851/22, com novos direitos para servidoras gestantes e lactantes, sejam civis ou militares.

Em Reunião Extraordinária pela manhã, os deputados acataram um novo texto (substitutivo nº 1), apresentado pela Comissão de Segurança Pública ao que havia sido aprovado em 1º turno no Plenário com alterações (vencido). As mudanças aprimoram a redação, mantendo a essência anterior.

O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues e originalmente tratava das servidoras policiais militares, civis e penais, bombeiras militares e agentes socioeducativas. Como aprovado no 1º turno e agora também nesta quarta (4), o texto permite o afastamento das atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres durante o período de gestação e lactação tanto para servidoras civis como militares do Poder Executivo.

Garante, ainda, que as servidoras em gozo da licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, possam usufruir do período de férias anuais logo em seguida ao término da licença, emendando o primeiro período ao segundo.

Estabelece a realização de intervalos pela servidora lactante, de 30 minutos a cada 3 horas, para realizar coleta do leite materno para fins de estoque.

Conforme os dispositivos do texto, o afastamento de atividades operacionais ou de locais insalubres de trabalho enquanto durarem a gestação e a lactação se dará a requerimento ou mediante indicação médica.

Durante o período de afastamento, as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

O afastamento durante o período de lactação não excederá o prazo de vinte e quatro meses, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.

Ainda conforme aprovado, o início do período das férias de servidoras do quadro do magistério ou da educação da área de defesa social deverá obedecer regulamento, de forma a atender as peculiaridades das atividades pedagógicas e do calendário escolar.

O projeto chegou a ter um requerimento para adiamento da votação, apresentado no Plenário pelo deputado João Magalhães. O pedido, contudo, foi rejeitado, tendo o autor do projeto e a deputada Beatriz Cerqueira se pronunciado contra o adiamento e em defesa dos direitos tratados na matéria.

 

Fonte: ALMG

Foto: Reprodução/ALMG