Bem vindo ao site da FESMIG

E-mail:

atendimento@fesmig.com.br

Visite-nos:

Rua Rio de Janeiro 282 – 8ª andar, salas 806, 807, 808 e 809 | Edifício Gontijo – Centro | Belo Horizonte – MG CEP: 30160-040

Notícias

Centrais e ministro do TST discutem contribuição negocial e assédio antissindical

Os presidentes da CSB, CUT, Força Sindical e UGT se reuniram com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos nesta terça-feira (9) em Brasília.

O assunto principal do encontro foi o Tema 935, que é a tese fixada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal considerando constitucional a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

A decisão da Corte, no entanto, não encerrou a discussão em torno do assunto, pois não há ainda uma regulamentação que estipule como será feita a cobrança e como será exercido o direito de oposição.

Diante disso, as centrais formularam um Termo de Autorregulação da Contribuição Negocial, que estabelece por exemplo um teto para a contribuição, afastando a possibilidade de cobranças abusivas, preserva o direito de oposição dos trabalhadores e traça ações para ampliar a transparência da administração sindical e a participação nas assembleias.

Veja também: Centrais se reúnem com presidente do Senado para tratar da contribuição negocial

Ainda assim, a falta de regulamentação deixa espaço para que centenas de ações sobre a contribuição assistem continuem chegando aos tribunais trabalhistas. As centrais apresentaram ao ministro o Termo de Autorregulação e as diretrizes do projeto de lei sobre o tema que está sendo construído em diálogo com o governo e as entidades patronais.

Os sindicalistas falaram também do combate a práticas antissindicais, que tem recebido atenção especial por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com as centrais.

A declaração de constitucionalidade da contribuição negocial causou um aumento de casos de empregadores e até políticos incentivando a entrega de cartas de oposição, o que é considerado conduta antissindical.

Relacionada: Empresas não podem interferir na contribuição assistencial, diz procuradora do MPT

Fotos: CSB

Fonte: Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB