Juiz de Fora: Eleições no SINSERPU-JF serão nos dias 2 e 3 de abril
As eleições no SINSERPU-JF (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora), para diretoria e Conselho Fiscal, foram marcadas para os dias 2 e 3 de abril, conforme Edital publicado na imprensa local nesta quarta-feira (31 de janeiro). O registro das chapas pode ser feito no prazo de 20 dias – até, portanto, 20 de fevereiro, na secretaria do Sindicato (Rua São Sebastião, 780, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Nos dias das eleições estarão à disposição dos servidores filiados e aptos a votar urnas em diversos pontos: 1) na sede do Sindicato; 2) na sede do DEMLURB ( Rua Francisco Valadares, 1000, Bairro Vila Ideal); 3) no setor de varrição do DEMLURB (Rua Halfeld, 27, Centro); 4) na sede da EMPAV (Avenida Brasil, 2001, Poço Rico); 5) na sede da Secretaria de Obras (Rua Osório de Almeida, 200, Poço Rico); e 6) HPS (Avenida Rio Branco, 3300, Passos), além de oito urnas itinerantes, com percurso por bairros, em unidades a serem definidas pela Comissão Eleitoral.
Eleições Sindicais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, faço saber que nos dias 02 e 03 de Abril de 2024 no período de 6hrs00min até 18hrs00min, serão realizadas eleições para composição da nova Diretoria e Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes e Diretores de Base do Sindicato representativo da categoria profissional dos funcionários e servidores municipais da administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura municipal de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem ao município por Contrato de Gestão – SINSERPU-JF. Nestes dias serão instaladas mesas fixas coletoras de votos dos associados do SINSERPU-JF, sendo a de nº 1 localizada na sede desta entidade, situada à Rua São Sebastião, nº 780, no Centro, a de nº 2 localizada na sede do Demlurb, situado à Rua Francisco Valadares, nº 1000, Bairro Vila Ideal, a de nº 3 no setor de varrição do DEMLURB, localizado na Rua Halfeld, nº 27, Centro, a de nº 4 localizada na sede da Empav, situado à Avenida Brasil, 2001, Bairro Poço Rico, a de nº 5 localizada na sede da Secretaria de Obras, situado à Rua Osório de Almeida, 200, Bairro Poço Rico, a de nº 6 localizada na sede do HPS, situado à Avenida Rio Branco, 3300, no bairro Passos, e em mesas coletoras de votos dos associados itinerantes que percorrerão os órgãos municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora e locais de trabalho dos empregados da AMAC – Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais vinculadas ao município por Contrato de Gestão. As urnas itinerantes percorrerão os bairros de Juiz de Fora, sendo a de nº 7 e 8 a Zona Norte, a de nº 9 a Zona Sul, a de nº 10 a Zona Leste, a de nº 11 a Zona Oeste, a de nº 12 a Zona Nordeste, a de nº 13 e de nº 14 percorrerão o Centro. As unidades que as urnas itinerantes irão percorrer será definida pela Comissão Eleitoral. Fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias para registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação deste Edital, encerrando-se no dia 20 de fevereiro de 2024, nos termos dos artigos 11, 37, 41 a 119 e 125, e Capítulos e Seções contidas no Estatuto deste Sindicato e demais dispositivos eleitorais do mesmo Estatuto. O requerimento de registro de chapas será formalizado em 02 (duas) vias endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado pelo próprio candidato ou, quando se tratar de chapas, por qualquer um dos seus respectivos componentes, sempre acompanhado dos seguintes documentos: a) Ficha de qualificação de cada candidato, em 02 (duas) vias pelo mesmo assinadas; b) Cópia de documento oficial de identidade, com foto; c) Cópia do contrato de trabalho ou termo de posse e investidura no cargo ou emprego público. Em se tratando de servidor celetista, os documentos mencionados nas alíneas b e c poderão ser substituídos por cópia da Carteira de Trabalho onde conste a qualificação civil (verso e anverso) e o contrato de trabalho, além de cópia da página em que tenha registrada qualquer alteração destes registros. A ficha de qualificação do candidato conterá os seguintes dados: nome completo (e, quando for o caso, apelido ou outro nome pelo qual for conhecido), filiação, data e local do nascimento, estado civil, residência, número da matrícula sindical, documento de identidade ou equivalente, número do CPF, número do PIS ou PASEP, número da CTPS e Série, data de admissão ao serviço público municipal, cargo que ocupa, órgão ao qual está vinculado e local de lotação. A Secretaria do SINSERPU-JF funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário de 08 às 18 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas que obtiveram o deferimento dos seus requerimentos de inscrição. As defesas de quaisquer decisões de impugnação se darão no mesmo prazo de 05 (cinco) dias. Caso não seja obtido quórum ou ocorra empate entre as chapas mais votadas em primeira convocação, nova eleição ocorrerá em data a ser definida pelo Comissão Eleitoral, sempre observados todos os mesmos dispositivos estatutários e regimentais aplicados à primeira convocação. Inclusive no tocante ao número e à localização das urnas coletoras de votos. A proclamação da chapa eleita dar-se-á nos termos do artigo 102, seção XV do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem ao município por Contrato de Gestão – SINSERPU-JF,
Juiz de Fora/MG, 31 de Janeiro de 2024.
Francisco Carlos da Silva
Presidente do SINSERPU-JF
Fonte: SINSERPU-JF