Bem vindo ao site da FESMIG

E-mail:

atendimento@fesmig.com.br

Visite-nos:

Rua Rio de Janeiro 282 – 8ª andar, salas 806, 807, 808 e 809 | Edifício Gontijo – Centro | Belo Horizonte – MG CEP: 30160-040

Notícias

Piso da enfermagem continua, por hora, atrelado à carga de 44 horas semanais e contabilizando todos os ganhos dos servidores

Julgamento de embargos de declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade continua, mas teve primeiro passo em que ministros divergiram do relator

por Gustavo Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje o julgamento de recursos apresentados por entidades relacionados à decisão sobre o piso nacional de enfermagem nos setores público e privado. Os ministros já analisaram alguns embargos de declaração – tipo de recurso que questiona pontos não esclarecidos na decisão anterior. Por hora, o piso continua atrelado à carga de 44 horas semanais e contabilizando todos os ganhos dos servidores (vencimentos básicos, encargos e gratificações).

Na análise dos casos, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte e relator dos processos, indicou que a carga de trabalho exigida seja reduzida, bem como seja refeita o cálculo para o provimento do piso, que passaria a incidir somente no vencimento básico. Contudo, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes divergiram do voto do relator.

O que isso significa?

Nesse contexto, o voto do relator a favor do embargo indica que ele entende que há a necessidade de esclarecer pontos na decisão anterior, seja por omissão, contradição ou obscuridade. A divergência de votos não impede que o embargo seja aceito, mas destaca que há discordância entre os ministros quanto à decisão.

Em casos assim, a matéria pode ser discutida mais aprofundadamente nas razões apresentadas nos votos, e os ministros podem, por exemplo, discutir a interpretação da norma constitucional em questão. A decisão final dependerá do resultado da votação, e o entendimento do tribunal pode influenciar a interpretação e aplicação da lei no caso específico e, eventualmente, em situações similares no futuro.

O julgamento dos embargos continua, de forma virtual, até o dia 18 de dezembro. Nessa modalidade, não há discussão oral; os ministros apenas votam por meio do sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, a análise é transferida para o plenário físico da Corte.

Pressões políticas no ar

Em setembro, o senador Rodrigo Pacheco, que ocupa a posição de líder no Senado Federal, expressou seu apoio à adoção do salário mínimo unificado para profissionais de enfermagem, seguindo o mesmo modelo estabelecido pelo órgão legislativo do país. O Senado buscou o auxílio do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu critérios para a remuneração e solicitou uma resposta rápida.
Profissionais da enfermagem federal chegaram a realizar uma paralisação de 24 horas pelo pagamento o pagamento do piso salarial nacional.

Esses profissionais passaram 28 dias em greve, depois que um documento do gabinete do ministro Fernando Haddad direcionou as direções dos hospitais a condicionarem a concessão do piso salarial nacional da Enfermagem à carga horária e estrutura remuneratória.

Essa medida não foi estabelecida no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o reajuste à categoria.

Olho do furacão

No início de agosto, foi revelado pela coluna que os servidores públicos federais que desempenham a carreira de enfermeiro — na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior — não vão receber o reajuste do piso salarial nacional da classe. Esse grupo representa parte significativa da rede federal de Enfermagem. A informação foi obtida a partir do acesso a uma ata do Ministério da Fazenda, com orientações sobre o pagamento do piso sob certas condições.

O documento oficial informa que, no caso desses profissionais, a soma da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) com o vencimento básico ultrapassa o valor que deveria ser pago pelo piso proporcional a uma jornada de 40 horas.

“Assim, não será inserido valor algum do piso salarial nacional da Enfermagem”, orientou o documento do Ministério da Fazenda.

Entenda o caso

Em portaria do Ministério da Saúde de maio deste ano, o órgão informou que não competia a ele estabelecer critérios sobre as jornadas de trabalho, padrões de vencimento e sistemas remuneratórios, no caso da concessão do piso salarial nacional da Enfermagem aos servidores públicos.

No entanto, o gabinete do ministro Fernando Haddad vinculou o pagamento dos reajustes aos critérios que o Ministério da Saúde havia informado.

Isso significa que, da forma como está sendo implementado o pagamento do reajuste nos vencimentos, só receberá o piso salarial nacional da Enfermagem na integridade os funcionários do Estado que realizarem as jornadas de 44 horas semanais.

Aprovado desde o fim de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o envio dos salários já com a correção estabelecida pelo piso ainda não foi feito pela União. O Ministério da Saúde alega que é preciso um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que não tem prazo para ser estabelecido.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Fonte: Coluna Servidor Público – Jornal Extra