Lula sanciona lei que garante apoio psicológico no SUS antes e após o parto
A proposta, de relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), não teve vetos e começará a valer em 180 dias
por Bárbara Luz
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.721, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (9), garantindo assistência psicológica gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS) para gestantes e mães durante a gravidez, pré-natal e puerpério. A medida, sem vetos, entrará em vigor em 180 dias.
O projeto, aprovado pelo Senado Federal, amplia o direito das mulheres, determinando encaminhamento para atendimento psicológico conforme avaliação médica. Além disso, estabelece ações de conscientização sobre saúde mental durante a gestação e puerpério em estabelecimentos de saúde sejma eles públicos ou privados.
A senadora Zenaide Maia, relatora do projeto, ressalta a importância da legislação diante dos transtornos mentais perinatais, que podem incluir ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático e outros. Segundo ela, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem esses problemas, especialmente a depressão.
“O Ministério da Saúde reconhece que a depressão pós-parto traz inúmeras consequências ao vínculo da mulher com o bebê, sobretudo no que se refere ao aspecto afetivo. Além disso, a literatura menciona efeitos no desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança, além de sequelas prolongadas na infância e adolescência”, frisa Zenaide.
Zenaide, que também é médica, destaca a necessidade de ações de conscientização sobre a saúde mental das mulheres no período gestacional, enfatizando as obrigações do poder público em garantir a assistência psicológica, especialmente para aqueles que enfrentam outros elementos complicados, como violência doméstica, baixo apoio social e dificuldades financeiras.
“Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto. É obrigação do poder público garantir assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras”, assinalou a senadora.
A lei também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), acrescentando que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré -natal.
Foto: Reprodução/Lillo
Fonte: Portal Vermelho