Bem vindo ao site da FESMIG

E-mail:

atendimento@fesmig.com.br

Visite-nos:

Rua Rio de Janeiro 282 – 8ª andar, salas 806, 807, 808 e 809 | Edifício Gontijo – Centro | Belo Horizonte – MG CEP: 30160-040

Notícias

Senado caminha com projeto que impede sindicatos de exigir pagamento de contribuição sem autorização do empregado

Após decisão do STF sobre o assunto, relator da proposta busca regulamentar como o trabalhador poderá recusar a filiação e o pagamento; texto foi aprovado na CAE nesta terça

Por Brenda Silva da CNN, em Brasília | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que impede a exigência do pagamento de contribuição de trabalhadores não sindicalizados.

O texto ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa, onde será apreciado de forma terminativa — ou seja, caso aprovado, será enviado diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a Consolidação das Leis do Trabalho para que a contribuição assistencial seja paga, recolhida e aplicada desde que ocorra autorização prévia do empregado.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal validou a possibilidade da cobrança a todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados. Essa contribuição precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletiva.

De acordo com a posição da maioria dos ministros da Corte, trabalhadores podem ter o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.

O julgamento no STF não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da Reforma Trabalhista, de 2017.

Apesar disso, o relator do texto no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), usa a nomenclatura de “imposto sindical” no projeto de lei, e argumenta, no relatório, que essa contribuição tem uma “inevitável caracterização” de imposto.

Segundo o senador, o projeto de lei não vai contra o entendimento do Supremo, apenas regula como poderá ser feito o “direito de oposição” ao pagamento.

“O Supremo Tribunal Federal determina que o conjunto dos trabalhadores pague por aquele acordo, por aquela convenção. Entretanto, menos de 10% dos trabalhadores são sindicalizados e só quem vai às assembleias são sindicalizados. Então você está impondo a vontade da minoria sobre a maioria”, argumentou o relator.

Segundo o PL, o empregador deverá informar por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada já no ato da contratação. Também deve ser comunicado sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e de não pagar a contribuição.

O empregado poderá se opor ao pagamento em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura de acordo ou convenção coletiva. O texto determina que o trabalhador não poderá ser cobrado, em qualquer valor, para que possa exercer o direito de não pagar a contribuição. O empregado ainda poderá mudar de ideia a qualquer momento e desistir da oposição.

Durante a sessão, Rogério Marinho questionou a função da Corte em decidir sobre a contribuição, argumentando que não cabe ao STF regulamentar a legislação.

“O nosso projeto não vai na direção contrária do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de acharmos que não é papel do Supremo Tribunal Federal trabalhar de forma impositiva na regulamentação de leis, como foi o caso em tela. Nós achamos que há, novamente, uma ultrapassagem dos limites de prerrogativas que geram a confusão que nós estamos imersos”, afirmou.

Senadores contrários ao PL

O texto foi aprovado de forma simbólica na CAE. Os únicos a se posicionarem de forma contrária foram os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Teresa Leitão (PT-PE).

Jaques Wagner, também líder do governo no Senado, tentou entrar em consenso sobre o PL, mas reconheceu a importância do sindicato para os trabalhadores. “Querendo ou não, o sindicato para se sustentar depende de alguma verba”, afirmou.

O senador Paulo Paim sugeriu que a votação do projeto de lei fosse adiada para que os parlamentares pudessem debater com empresários e trabalhadores para entender melhor o assunto. Entretanto, a sugestão não foi acolhida.

Tratativas do Senado com centrais sindicais

Na segunda-feira (2), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e parlamentares da Casa se reuniram com diversas centrais sindicais do Brasil. O objetivo foi iniciar as tratativas do Congresso Nacional com o setor.

Segundo Rogério Marinho, que participou do encontro, as centrais propuseram uma auto-regulação em função da nova decisão do STF. Entretanto, as discussões ainda não terminaram.

A mudança de posicionamento do STF

A decisão do Supremo, para validar a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial, é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato — como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios.

Para a Corte, os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente do trabalhador ser sindicalizado ou não.

O STF confirmou em 2017 a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. Agora, os ministros mudaram o posicionamento da Corte a respeito do tema.

Isso porque a reforma trabalhista, após o julgamento do STF sobre a contribuição assistencial, tornou facultativa a cobrança de outra contribuição: a sindical, que tinha natureza tributária e era cobrada de todos os trabalhadores.

Também conhecida como “imposto sindical”, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

A proposta de mudança de entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso. O magistrado entendeu que, depois da Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio”.

“Esse esvaziamento dos sindicatos, por sua vez, vai na contramão de recentes precedentes do STF, que valorizam a negociação coletiva como forma de solucionar litígios trabalhistas”, afirmou.

*com informações de Lucas Mendes