Pirapora: De acordo com Lei Federal, Sindipira busca adequação da jornada de trabalho dos servidores técnicos em radiologia
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (Sindipira) protocolou na tarde desta terça-feira (22/08), ofício n. 203/2023, junto à Secretaria Municipal Saúde de Pirapora, solicitando providências para adequação da jornada laboral semanal e diária dos servidores técnicos em radiologia. A solicitação justifica-se considerando o que determina a Lei Federal 7.394 de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e estabelece que a jornada de trabalho desse profissional seja de 24 horas semanais.
Porém, em âmbito municipal, a jornada básica mensal desse especialista é de 30 horas semanais, conforme estabelecido na Lei 2.260/2015, artigo 62, inciso I.
Nesse sentido, o Sindipira solicitou redução da atual jornada de 06 (seis) horas para 04 (quatro) horas diárias.
A Entidade Sindical tem ciência da necessidade de alteração no PCCV da categoria no âmbito municipal, porém sabe que tal medida demanda tempo. Dessa forma, solicitou que a providência para redução da jornada de trabalho dos técnicos em questão seja imediatamente efetivada, mesmo que em caráter provisório/transitório, a fim de que esses servidores não sejam ainda mais lesados.
Nessa ocasião, protocolou também ofício n. 204, buscando informações sobre o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Pirapora, a ser aplicado às equipes de Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, considerando o que estabelece a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
Fonte: Sindipira