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Pirapora: Sindipira questiona Projeto de Lei Municipal

O Projeto de Lei Municipal (Pirapora) 054/2023 contempla as reais necessidades do serviço público?

Tendo tomado conhecimento da submissão do Projeto de Lei Municipal n. 054/2023, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Alexandro Costa César, à mesa da Câmara Municipal para votação em sessão próxima, dia 17/07/2023, na qualidade de representante dos direitos e interesses dos servidores públicos municipais de Pirapora, tendo em vista tratar o projeto de reformas nos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos deste município, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora – SINDIPIRA apresentou considerações, sugestões e solicitações acerca do texto de lei em apreço, por meio de ofícios encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca de Pirapora, ao Prefeito Municipal, à Procuradoria Geral do Município de Pirapora, ao Presidente da Câmara Municipal de Pirapora e demais vereadores

Primeiramente, ressalta-se que o Sindipira entende a necessidade de atualização e readequação legislativas para melhoria da prestação do serviço público e das condições de trabalho do servidor público municipal.

Ressalta, contudo, que a elaboração de um projeto de lei como o que está em comento, que é a promoção de ampla reestruturação nos quadros de cargos e carreiras, com criação de cargos, alterações salariais e outras mudanças substanciais, deve contemplar as reais necessidades do serviço público, além de promover isonomia e valorização dos agentes, notadamente no que tange ao quantitativo de cargos, valores salariais, mensuração de responsabilidades, descrição das funções e atribuições, devendo esforçar-se, ainda, para preencher “lacunas” existentes no serviço.

Nesse passo, entende-se que em alguns aspectos o projeto de lei deixa de contemplar a real necessidade do serviço, além de conter algumas discrepâncias que foram explicadas nos ofícios encaminhados, com sugestões para melhor adequação do projeto aos interesses do serviço público.

 

Fonte: Sindipira