Conquista da Enfermagem! Feserp Minas exalta categoria e celebra revogação da liminar que aprova aplicação do piso; foco agora é a efetivação do pagamento nos contracheques
Vitória da Enfermagem! Nesta segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Ou seja, a partir da decisão fica liberado o pagamento do aos profissionais da enfermagem.
A Feserp Minas desde o início apoiou a luta pelo piso salarial para os profissionais de enfermagem, sempre ao lado das entidades de classe que levantaram a bandeira do justo reconhecimento e valorização. Nossa luta não se encerra aqui. Portanto, o objetivo agora é exigir o cumprimento da aplicabilidade nas administrações municipais. Viva a luta dos profissionais de enfermagem e da classe trabalhadora!
A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
De acordo com a decisão do ministro Barroso, estados, municípios e o Distrito Federal devem cumprir imediatamente a decisão. Enquanto a iniciativa privada deve observar as regras definidas pela legislação em vigor, sendo assegurado diálogo dos empregadores com os sindicatos, para que encontrem o melhor caminho para efetivar o piso até julho de 2023. O ministro avalia que o ideal é que o piso comece a valer para todos, uma vez que diferenciar trabalhadores da mesma categoria no setor público e privado ofenderia ao princípio da igualdade consagrado na Constituição.
O cumprimento do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro estabelece os seguintes valores para os profissionais:
Enfermeiros – R$ 4.750
Técnicos de enfermagem – R$ 3.325
Auxiliares de enfermagem – R$ 2.375
Parteiras – R$ 2.375
Na decisão que restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de Enfermagem, auxiliar de Enfermagem e parteira, Barroso ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, existe a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar as disposições do Ministério da Saúde e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
O direito é assegurado pela Lei 14.434/2023 e pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
Imprensa Feserp Minas com informações da Ascom – Cofen