Pirapora: Sindipira solicita ao Executivo Municipal esclarecimentos sobre desarranjo na data de pagamento de salários de servidores
Nesta quarta-feira, 3 de maio, o Sindipira (Sindicato dos Servidores Municipais de Pirapora) protocolou ofício junto ao gabinete do Prefeito, solicitando ao Executivo Municipal que, oficialmente, justifique a razão pela qual os servidores municipais de Pirapora, que não recebem seus salários junto ao Banco Itaú S.A., não tiveram os salários creditados em conta no dia 28 de abril de 2023.
Entenda o caso
Na última sexta-feira, 28 de abril de 2023, o Município de Pirapora efetuou o pagamento do salário para uma parte dos servidores públicos, de forma adiantada, em razão da proximidade com o feriado da segunda-feira seguinte, 1º de maio, dia do Trabalho.
Contudo, apenas a parcela dos servidores públicos municipais que recebe seus salários junto ao Banco Itaú S.A. foi agraciada com essa antecipação, da qual foram excluídos aqueles que, tendo optado pela portabilidade bancária, recebem seus vencimentos por meio de instituições financeiras não conveniadas com o município. Para estes o salário apenas foi pago no dia 02/05/2023, terça-feira, pós-feriado.
Esse desarranjo na data de pagamento causou estranheza e insatisfação nos servidores, sobretudo naqueles que, sem dar causa a erro, foram privados de auferir seus ganhos antecipadamente como os demais. Questionam-se, pois, qual o motivo da diferenciação e a quem deve ser atribuído esse transtorno.
Instado pelos servidores que representa, o Sindipira realizou contato telefônico com a Secretaria de Governo do Município de Pirapora, a fim de aclarar a razão pela qual o pagamento dos salários não foi realizado a todos os servidores ativos em 28/04, mas não obteve resposta.
Embora, como dito, o pagamento tenha sido realizado de maneira antecipada, antes da data limite para o crédito dos salários, esse tipo de medida não pode abranger apenas um grupo de servidores, sendo ilegítimo qualquer ato administrativo que vise privilegiar determinado grupo em detrimento dos demais, porque, dentre outros, a Administração Pública está restrita aos elementares princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Ora, sabe-se que a realidade econômica da maioria dos servidores públicos municipais de Pirapora é modesta: vivem exclusivamente de seus – em maioria – acanhados salários, com os quais provêm o sustento próprio e da família.
Por isso, sabe-se também que, em regra, ao final de um mês os trabalhadores já comprometeram todos os seus ganhos e almejam a chegada do próximo salário para que possam honrar suas obrigações e satisfazer suas necessidades.
Some-se a isto, o fato de que o dia 28/04/2023 foi véspera de um “fim de semana prolongado”, posto que seguido do emblemático feriado de 1º de maio, que é justamente o Dia do Trabalhador. Sabedores da praxe municipal de antecipar os pagamentos em ocasiões como esta, muitos já haviam se programado o pagamento antecipado de contas, cumprimento de obrigações financeiras e, até mesmo, momentos de lazer e descontração, para o que contavam com o crédito de seus vencimentos.
Assim, a ausência de pagamento de todos os servidores no dia 28/04 trouxe imensos transtornos àqueles que só receberam quatro dias depois.
As instituições financeiras e de crédito operam com regras pré-estabelecidas para portabilidade, dentre as quais, geralmente, um horário limite para que a transferência dos valores seja realizada no mesmo dia em que o pagador os deposita. Assim, faz-se necessário que o Município de Pirapora – MG, na condição de pagador dos salários de uma gama de trabalhadores que operam por bancos distintos, atente-se às regras de pagamentos e programe-se para efetuar o crédito dos salários em tempo oportuno para que a todos os servidores sejam disponibilizados ao mesmo tempo.
A diretoria do Sindipira batalha, arduamente, para que os servidores de Pirapora tenham uma justa contraprestação por seu trabalho, com salários que lhes garantam dignidade: justos, pagos com pontualidade e que acompanhem o desenvolvimento econômico.
Nessa batalha, buscamos com afinco a paridade na data de pagamento de salários de todos os servidores públicos municipais de nossa cidade, independente da instituição financeira pela qual o recebam, eis que há garantia legal dessa isonomia – não podendo haver atrasos no pagamento de uns poucos em decorrência de portabilidade bancária.
Fonte: Sindipira