Presidente do TST quer punir assédio eleitoral e critica Reforma Trabalhista
Presidente do TST quer punir assédio eleitoral – O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Lelio Bentes Corrêa, afirmou que o assédio eleitoral de patrões sobre seus empregados persiste após o período eleitoral, criticou a Reforma Trabalhista de 2017 e as condições dos trabalhadores em aplicativos em entrevista ao UOL. Veja o que disse o magistrado:
Assédio eleitoral
Segundo Corrêa, ainda há trabalhadores demitidos após as eleições do ano passado “porque não votaram no candidato certo”. A Justiça do Trabalho recebeu mais de duas mil denúncias de assédio eleitoral feito por patrões apenas durante o processo eleitoral, contou.
Para ele, esse tipo de assédio “afeta a esfera existencial dos trabalhadores, além do princípio democrático” e tem o objetivo de “deturpar a vontade popular manifestada nas urnas”.
Com a intenção de coibir esse tipo de crime, Corrêa quer implementar medidas que deem mais agilidade no julgamento de casos de assédio eleitoral contra empregados, além de punir os candidatos dos patrões por abuso de poder econômico.
“Na Justiça do Trabalho serão decididas questões sobre a óptica do dano moral e implicações na vida do trabalhador. Mas isso pode resultar em material probatório para que o Ministério Público Eleitoral abra ações contra os candidatos por abuso do poder econômico. Esse trabalho articulado entre Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral está sendo encaminhado.”
Reforma trabalhista
O presidente do TST também criticou a Reforma Trabalhista de Michel Temer dizendo que a principal promessa da reforma – geração de empregos – não foi cumprida, além de favorecer a precarização.
“Promessa fundamental da reforma era a geração de empregos e os números revelados pelos institutos de pesquisas demonstram que esse objetivo não foi alcançado, não só pelo baixo número de empregos gerados, mas, sobretudo, pela qualidade desses empregos.”
Ele disse ainda que “não se gera emprego por decreto”, mas sim com a melhora do ambiente econômico como um todo.
“A constatação que se chega em princípio é do óbvio, que não se gera emprego por decreto, por lei, é necessário investimento em condições efetivas de desenvolvimento econômico, de incremento da produtividade, aí sim com o aquecimento do mercado é possível a geração de emprego de qualidade.”
Trabalhadores em aplicativos
Em relação aos trabalhadores intermediados por aplicativos, como motoristas e entregadores, o magistrado questionou a validade da justificativa dada pelas empresas de que não há um empregador na relação.
“Um dos grandes desafios que precisam ser enfrentados é que, sob essa justificativa de que não haveria um empregador nessa relação, as violações se tornam frequentes. Excesso de jornada, o trabalho nos casos de entregas feitas em bicicletas, o trabalho à exaustão, isso é totalmente incompatível com o sistema em que vigoram regras e leis que visam proteger o patamar mínimo de civilidade na relação de trabalho”, afirmou.
De acordo com seu entendimento, há sim “fortes indícios” de uma relação patrão-empregado nesses casos. “Se numa relação jurídica qualquer há subordinação, se o trabalhador precisa atender aos critérios estabelecidos por alguém e recebe a remuneração por seu intermédio, há fortes indícios da caracterização de uma relação de emprego”.
“Ainda mais se esse terceiro aufere lucros astronômicos nessa operação. Tentar configurar isso como uma mera operação de aproximação do interesse do consumidor com o prestador de serviço sem dúvida é uma simplificação que me parece imprópria”, concluiu Corrêa.
Portal CSB com informações do UOL