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Feserp Minas vence ação em favor dos servidores de Nova Serrana

Em Nova Serrana, a Feserp Minas venceu na justiça um pedido de inconstitucionalidade referente à Lei nº 2.834/21 do município. No ano passado, com interferência da Federação, já havia uma liminar favorável ao pedido, ratificado no acórdão final emitido nesta semana. Especificamente neste caso, o Sisnova (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana) não poderia agir – sindicatos não podem pedir inconstitucionalidade sobre lei municipal -, por isso a ação da Feserp Minas.

A Lei em questão previa para os servidores a alteração e redução do reajuste da revisão geral anual dos servidores públicos do município de Nova Serrana. Por isso, a Federação alegou que a Lei reduz o vencimento básico do servidor e ainda confisca parte do salário já recebido, argumentando que a garantia de irredutibilidade de vencimentos integra o rol de proteção dos servidores públicos em geral reduzia a vantagem dos servidores. Argumentos validados pelo acórdão, o que dá justiça às condições estabelecidas aos servidores.

É importante ressaltar que APENAS a Feserp Minas poderia entrar com a requisição, enquanto representante do Sindicato, isso porque um pedido de inconstitucionalidade sobre uma Lei Municipal, juridicamente, qualquer Sindicato não tem direito de interferir, apenas a Federação.

A observação é extremamente relevante para conhecimento dos Sindicatos filiados, que têm esse benefício jurídico oferecido pela Federação.

 

Imprensa Feserp Minas