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Artigo: A Constituição Federal e a representação sindical de servidores

“O País vive agora momentos dramáticos com um governo central que dá as costas à Constituição Federal e à legislação em geral, “enquadrando” os servidores de forma autocrática, sem diálogo e que pouco se importa com os servidores e com os serviços públicos, bem como em relação aos demais trabalhadores. Grande parte dos avanços contidos na Constituição Cidadã de 1988 já foram jogados no lixo. E os poucos que ainda restam, estão na mira da PEC 32 em tramitação avançada no Congresso Nacional”

por Sérgio Augusto Jury Arnoud 

A Constituição Federal Cidadã de 1988 introduziu o direito à sindicalização dos servidores públicos em todos os níveis, uma conquista histórica pela qual se lutava há muitas décadas.

Tive a honra de participar, quase anonimamente, nos bastidores, representando a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, juntamente com os companheiros Raimundo Nonato, João Domingos e tantos outros, buscando  consagração desse direito.

Foram incontáveis reuniões com parlamentares, entre eles, Antônio Britto, Nelson Jobim, Ricardo Fiúza, Delfim Neto, Ulysses Guimarães, Mário Covas, Roberto Cardoso Alves e Marco Maciel. Muito devemos ao ex-presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro, que nos franqueou o seu gabinete e agendou, pessoalmente, reuniões para nós.

Por fim, chegou-se ao consenso que resultou no artigo 37, VI, que garantiu o livre direito à associação sindical aos servidores públicos civis. Mas o direito de greve, foi remetido para lei específica e, até hoje, não foi regulamentado.

Outra questão relevante é a que diz respeito à negociação coletiva, contida na Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Brasil no governo Lula e, posteriormente, novamente ratificada por Dilma, e que no entendimento de inúmeros juristas é autoaplicável, e foi obstaculizada pelo STF com base no argumento de que a relação entre servidores e a Administração Pública é unilateral.

A decisão da ADI 492-1, entretanto, não observou o controle de convencionalidade, eis que à época o Brasil já era signatário da Convenção 151 da OIT. A negociação coletiva é instrumento fundamental para todas as categorias de trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sujeitos a Estatutos rígidos. É parte fundamental do que se entende como liberdade sindical proclamado na CF.

E não fere nenhum princípio, especialmente o da legalidade, eis que após concluída e reduzida a termo seria elaborada uma lei a ser aprovada pelo Poder Legislativo. Tivemos, desde 2002, quatro governos dito progressistas que ratificaram a Convenção 151 da OIT, mas que não tomaram a iniciativa de propor um arcabouço legal consistente para regrar o Direito de Greve e a Negociação Coletiva, apesar da cobrança dos sindicatos, entidades de segundo grau e comunidade jurídica.

À época, alertamos que a inexistência desse regramento seria extremamente perigosa num outro cenário político, com governos menos sensíveis às demandas sociais. Porém a heterogeneidade das bases de apoio desses governos inviabilizaram essa construção.

O País vive agora momentos dramáticos com um governo central que dá as costas à Constituição Federal e à legislação em geral, “enquadrando” os servidores de forma autocrática, sem diálogo e que pouco se importa com os servidores e com os serviços públicos, bem como em relação aos demais trabalhadores. Grande parte dos avanços contidos na Constituição Cidadã de 1988 já foram jogados no lixo. E os poucos que ainda restam, estão na mira da PEC 32 em tramitação avançada no Congresso Nacional.

O presidente Bolsonaro afirmou que os jovens que buscam concursos públicos terão que buscar outros empregos, pois ele não pretende mais realizá-los.

Se aprovada esta PEC, estarão abolidos os concursos públicos e instituídas outras formas de contratação por tempo determinado, que em resumo serão realizadas por indicações. Abrindo as portas do serviço público para os apadrinhamentos. O que é extremamente grave, como demonstram as seguidas denúncias de “rachadinhas”. Isso também comprometerá as fontes de financiamento para as aposentadorias que serão repassadas integralmente à previdência privada.

Com PEC 32, é extinta a paridade de remuneração entre ativos e inativos, bem como a estabilidade dos servidores que é fundamental para a segurança dos que trabalham nas áreas de fiscalização e controle. A Insegurança estará instalada e isso afetará toda a população e também os governos.

Outras cláusulas importantíssimas como a cláusula pétrea, que estabelece o equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estão sob forte ameaça.

A mesma campanha orquestrada contra os servidores públicos que tinha por fim favorecer as privatizações indiscriminadas, agora se volta contra o Judiciário. Segundo Bolsonaro, ou o STF se torna dócil ou ele aumentará o numero de ministros para ter maioria.

É uma escalada que objetiva destruir todo arcabouço legal que emergiu com a Constituição de 1988 que estatuiu a justiça social como base para a construção de uma Nação forte, livre e igualitária.
Lamentavelmente muitos não se deram conta de que anteontem o alvo foram os servidores, ontem, os trabalhadores, hoje o judiciário. E amanhã, será você. Aí, será tarde.

* Sérgio Augusto Jury Arnoud é jornalista, Bacharel em Direito pela UNIRITTER. Presidente da CSB-RS (Central dos Sindicatos Brasileiros). Presidente da FESSERGS, (Federação Sindical dos Servidores Públicos). Secretário de Relações Internacionais da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil). Secretário-Geral Adjunto da CLATE (Confederação Latinoamericana e do Caribe dos Trabalhadores Estatais)

Fonte: Rede Estação Democracia (RED) – Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito