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Pirapora: SINDIPIRA solicita dispensa dos servidores para manifestação desta quarta (21)

Na última sexta-feira, 16 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, suspender a aplicação da lei que determina o piso nacional da enfermagem no Brasil. Diante da manutenção da liminar do ministro Roberto Barroso, favorável ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, o Sindipira (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora) estará apoiando o Ato público, previsto para acontecer dia 21 de setembro, das 8 às 11 horas, na Praça dos Cariris, em Pirapora, para repudiar a decisão.
Para que a ausência dos servidores seja devidamente abonada, o Sindipira protocolou na tarde desta segunda-feira, ofício junto ao gabinete do Prefeito Municipal de Pirapora, Sr. Alexandro Costa César, pedido de liberação dos servidores que desejarem participar da Manifestação.
Sob orientações da Feserp, através do Assessor Jurídico Dr. Eldbrendo Pereira Monteiro, neste momento, não há amparo legal para os Sindicatos que representam servidores municipais deflagrarem estado de Greve, já que a aplicabilidade do piso salarial para os profissionais de enfermagem no serviço público é prevista na lei para janeiro de 2023. Outro ponto é não poder contrapor a decisão judicial através de uma greve, por isso que a direção da Feserp Minas orienta as entidades filiadas a promoverem os Atos, argumento corroborado pelos assessores jurídicos do Sindipira, Dra.Thalita Sales e Dr. Thiago Brito.
Segundo o presidente da Federação, Cosme Nogueira, a maior pressão tem que ocorrer em cima dos atuais candidatos, uma vez que estamos no período eleitoral. A Feserp Minas por meio do seu departamento jurídico vai entrar conjuntamente com federação co-irmã Feserv-Minas com uma amicus curiae, que na tradução significa “amigo da corte”, e, na prática, designa que um terceiro ingresse no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
SINDIPIRA com informações da Feserp Minas