Feserp Minas orienta a realização de manifestações em repúdio à manutenção da liminar que suspende a aplicação do piso salarial da Enfermagem
Na última sexta-feira, 16 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, suspender a aplicação da lei que determina o piso nacional da enfermagem no Brasil. Diante da manutenção da liminar do ministro Roberto Barroso, favorável ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, a Feserp Minas orienta aos Sindicatos Filiados a organizarem Atos públicos para repudiar a decisão.
Para o Assessor Jurídico Dr Eldbrendo Pereira Monteiro, neste momento, não há amparo legal para os Sindicatos que representam servidores municipais deflagram estado de Greve, já que a aplicabilidade do piso salarial para os profissionais de enfermagem no serviço público é prevista na lei para janeiro de 2023. Outro ponto é não poder contrapor a decisão judicial através de uma greve, por isso que a direção da Feserp Minas orienta as entidades filiadas a promoverem os Atos.
Em vídeo, o Dr. Eldbrendo explica a situação e deixa, logo abaixo, um modelo de ofício para ser enviado à Prefeitura com o pedido de participação dos servidores, para que a ausência seja devidamente abonada.
https://www.youtube.com/watch?v=HoCMQOY7vkg
Clique e faça download do ofício: MODELO OFÍCIO PARA MANIFESTAÇÃO PELA ENFERMAGEM
Segundo o presidente da Federação, Cosme Nogueira, a maior pressão tem que ocorrer em cima dos atuais candidatos, uma vez que estamos no período eleitoral. A Feserp Minas através do seu departamento jurídico vai entrar conjuntamente com federação co-irmã Feserv-Minas com uma amicus curiae, que na tradução significa “amigo da corte”, e, na prática, designa que um terceiro ingresse no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
Imprensa Feserp Minas