Pirapora: SINDIPIRA protocola documentos junto ao legislativo municipal para alterações em leis a favor dos servidores
Nesta segunda-feira (11/07), a presidente do SINDIPIRA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora) Ernaldina Sousa Silva Rodrigues acompanhada de membros da diretoria executiva sindical e membros das subcomissões de estudo e revisão dos planos de Cargos, Carreiras e vencimentos da Prefeitura de Pirapora e Estatuto, protocolou, junto à Presidência da Câmara Municipal de Pirapora, Vereador Klebson André Viana Silva, ofícios encaminhando e reiterando sugestões de alterações nas Leis 1.782/2005, 2.196, 2.258, 2.259, 2.260 2.362 que tratam da vida funcional, cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da administração pública municipal de Pirapora. As sugestões apresentadas foram colhidas em assembleias e reuniões realizadas pela entidade sindical.
Foram protocolados, ainda, ofícios solicitando ao Presidente da Casa Legislativa que requeira ao Prefeito Municipal de Pirapora, Sr. Alexandro Costa César, e assessores providencias e/ou esclarecimentos oficiais sobre:
- Implantação da EC 120/22, Portaria Ministério da Saúde que trata do pagamento do piso salarial aos agentes de saúde.
- Fornecimento de cestas básicas mensal aos funcionários públicos.
- Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trabalho – CIPAST junto à Prefeitura.
- Melhoria das condições de trabalho dos auxiliares de serviços gerais lotados na Secretaria Municipal de Educação em razão da Sobrecarga de trabalho e adoecimento.
- Calendário escolar de 2022, bem como sobre a validação dos calendários de 2020 e 2021 da área de Educação Municipal.
- Reposição de carga horária na Educação Municipal em razão de eventual defasagem da carga horária dos discentes durante o ensino remoto.
- Situação funcional dos servidores que ocupam cargos de auxiliar de cuidador social vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
- Implementação de um terço da carga horária docente para atividades extraclasse, nos termos do que prevê a Lei Federal 11.738.
- Pagamento de gratificação de Incentivo à Regência aos professores de Educação Infantil (creche), conforme prevê a Lei 2.259/ 2015.
- Criação de um “Centro de Referência do Servidor Público Municipal” para recepção do servidor por equipe multidisciplinar, composta por profissionais de assistência social, psicologia, psiquiatria, psicopedagogia, clinica geral e outros, a fim de acolher as demandas dos servidores relativas ao resguardo, manutenção e reabilitação de sua saúde mental.
- Implantação de um serviço de prestação de assistência especial ao servidor vítima de violência doméstica.
- Implementação de Junta Médica Oficial Municipal, para atendimentos e realização de perícias médicas, com adequada análise dos casos de afastamentos médicos, readaptação funcional e incapacidade laboral.
- Instalação de faixas de pedestre em locais estratégicos próximos às unidades de ensino.
O presidente da Casa Legislativa recebeu todos os documentos com a promessa de encaminhar e solicitar providencias das demandas junto ao Executivo Municipal.
Fonte: SINDIPIRA