STF estende licença de 180 dias para servidor que seja pai ‘solo’
Por Redação RBA – Foto: Pixabay
Em decisão unânime, ministros da Suprema Corte consideram o princípio constitucional que confere proteção integral à criança e o princípio de isonomia de direitos dentre o homem e a mulher
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (12), por unanimidade, que é inconstitucional vetar o benefício equivalente à licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais “solo”. Assim, o colegiado decidiu pela extensão do benefício ao pai de famílias monoparentais, ou seja, sem a presença da mãe.
A decisão decorre de um processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF3 confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. E o STF ratificou a decisão.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considera que é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.
Moraes destacou que a Corte, por diversas vezes, assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar. Mas também que a Constituição impõe prioridade à proteção integral da criança, o que pressupõe o direito à atenção do pai solo.
A decisão representa ainda tese de repercussão geral – portanto, válida para processos similares – a esse entendimento do artigo 227 da Constituição. O artigo confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e define o princípio da maternidade responsável e do direito à licença-maternidade. Portanto, o direito deve ser estendido ao pai monoparental.
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