Bem vindo ao site da FESMIG

E-mail:

atendimento@fesmig.com.br

Visite-nos:

Rua Rio de Janeiro 282 – 8ª andar, salas 806, 807, 808 e 809 | Edifício Gontijo – Centro | Belo Horizonte – MG CEP: 30160-040

Notícias

STF estende licença de 180 dias para servidor que seja pai ‘solo’

Por Redação RBA –   Foto: Pixabay

Em decisão unânime, ministros da Suprema Corte consideram o princípio constitucional que confere proteção integral à criança e o princípio de isonomia de direitos dentre o homem e a mulher

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (12), por unanimidade, que é inconstitucional vetar o benefício equivalente à licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais “solo”. Assim, o colegiado decidiu pela extensão do benefício ao pai de famílias monoparentais, ou seja, sem a presença da mãe.

A decisão decorre de um processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF3 confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. E o STF ratificou a decisão.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considera que é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

Moraes destacou que a Corte, por diversas vezes, assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar. Mas também que a Constituição impõe prioridade à proteção integral da criança, o que pressupõe o direito à atenção do pai solo.

A decisão representa ainda tese de repercussão geral – portanto, válida para processos similares – a esse entendimento do artigo 227 da Constituição. O artigo confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e define o princípio da maternidade responsável e do direito à licença-maternidade. Portanto, o direito deve ser estendido ao pai monoparental.

Leia mais sobre paternidade responsável