Pirapora: SINDIPIRA solicita à comissão de educação legislativa intermediação para pagamento de gratificação de professsores
A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (SINDIPIRA) solicitou à Comissão de Educação da Câmara Municipal de Pirapora apoio e intermediação com a Prefeitura para pagamento de gratificação de incentivo à regência, equivalente de 10% sobre o vencimento básico mensal, aos professores de Educação infantil que atuam nas creches municipais.
A solicitação foi protocolada nesta quarta-feira (30) no gabinete da Presidente da Comissão, Vereadora Shirley Alves Ferreira. A presidente da Comissão mostrou-se comprometida a tentar a intermediação para a efetivação desse direito dos professores.
Participaram do encontro a vereadora Shirley Alves Ferreira, Ernaldina Sousa Silva Rodrigues, presidente do Sindipira e Rejane Gonçalves Coutinho, Vice-presidente.
A LUTA DO SINDIPIRA NÃO PARA: entendendo a demanda
Com a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima para estar em sala de aula. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Segundo o Artigo 85 da Lei 2.259/2015, os servidores integrantes da carreira de professor de educação básica farão jus à gratificação de incentivo à regência e gratificação de incentivo à assiduidade, equivalente a 10% (dez por cento) e 7% (sete por cento), respectivamente.
Na regulamentação do parágrafo único do artigo 86 da Lei 2.259/2015, por meio do Decreto n. 22 de 14/05/2015, assinado pelo então Prefeito Heliomar Valle da Silveira, ficou instituída gratificação de incentivo à regência para “professor ocupante de cargo efetivo que atua na regência de turmas e/ou aulas de Educação Infantil Pré-Escola (04 e 05 anos), no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso pré-vestibular e nos projetos educacionais, e que trabalhe diretamente com o aluno por no mínimo 04 (quatro) horas diárias”.
Contudo, o Decreto regulamentar não “reconheceu” o professor de Educação Infantil – Creche (00 a 03 anos) como regente de turma.
Nesse sentido, os professores de educação infantil (Creche) da rede municipal de ensino de Pirapora não recebem a gratificação de incentivo à regência, o que fere a legislação em vigor e nega aos profissionais de creche a garantia de seus direitos, pois somos sabedores que esses profissionais trabalham diretamente com alunos, fazem oito horas diárias e têm suas atividades divididas entre o pedagógico e os cuidados básicos.
Desde 2017, o Sindipira tem buscado insistentemente o executivo municipal para resolução da situação, mas sem sucesso.
Fonte: SINDIPIRA