Pirapora: Sindipira explica que LC 191/2022 não interfere em progressões e tempo de serviço para aposentadoria
Neste mês de março foi publicada a Lei Complementar nº 191/2022, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2. A nova legislação dispõe que as restrições de contagem de tempo para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e demais mecanismos que aumentem a despesa com pessoal (em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço) até 31 de dezembro de 2021, NÃO AFETAM os servidores da saúde e da segurança pública.
Explica-se que essas restrições já estavam previstas no inciso IV do art. 8º da LC/173, mas, naquele texto, atingiam todos os servidores. Com a alteração trazida pela nova lei complementar, criou-se apenas uma exceção para servidores da saúde e segurança.
A Lei Complementar 191/2022 não fez qualquer outra alteração na legislação anterior.
Desse modo, nada muda em relação à interpretação já feita pela Assessoria Jurídica do SINDIPIRA quando da publicação da Lei Complementar n° 173/2020, no sentido de que ela não interfere na concessão de direitos como as progressões funcionais previstas nos planos de cargos e carreiras do Município de Pirapora. Isso porque a própria Lei Complementar 173/2020 havia excepcionado que tais vantagens não poderiam ser obstadas por serem previstas em leis anteriores à declaração de calamidade pública. E isso não foi modificado agora em 2022.
É importante frisar que a Lei Complementar não suspendeu a contagem de tempo de serviço e/ou contribuição para fins de aposentadoria.
Quanto a anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e outras vantagens exclusivamente temporais, cabe esclarecer que os servidores públicos municipais de Pirapora não possuem esses benefícios, porque não há previsão na legislação local.
Neste ponto, é válido esclarecer que não se deve confundir quinquênios com a progressão horizontal previstas na legislações de regência deste município. Isso porque, quinquênios são vantagens econômicas auferidas pelos servidores, automaticamente, a cada cinco anos de efetivo exercício, sendo que o lapso temporal é o único requisito para a concessão. Já a progressão horizontal, prevista nos planos de cargos e carreiras do município de Pirapora, exige, para sua concessão, além do interstício de 5 anos, avaliações funcionais positivas do servidor.
Assim, destaca-se, novamente, que as progressões não foram atingidas pela vedação dessas leis complementares.
Por tais razões, acredita-se que os servidores públicos municipais de Pirapora, em tese, não sofrerão novos impactos com a entrada em vigor da LC 191/22, no âmbito de seus cargos públicos municipais e devem seguir solicitando suas progressões previstas, e, na eventualidade de ocorrer qualquer restrição sob o fundamento da aplicação da Lei Complementar 191/2022, devem procurar auxílio jurídico, sendo que os filiados ao Sindipira podem obtê-lo por meio da assessoria sindical, que promoverá uma análise do caso e adotará as providências cabíveis.
Fonte: SINDIPIRA