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Leopoldina: SINSERPU ganha ação em Brasília para liberar FGTS dos servidores municipais

(Foto TST)

Sentença foi favorável nos autos do processo que discute o pagamento de valores do FGTS retidos de vários servidores inativos e ativos da Prefeitura de Leopoldina

Esse processo vem se arrastando há anos nos tribunais e com sentenças favoráveis aos servidores municipais de Leopoldina interessados. Trata-se de recebimento dos valores do FGTS recolhidos pelo Município anteriores ao ano de 1992.

A matéria além de ser de direito, se tornou muito importante, pois caso não haja mais recurso por parte da municipalidade, vislumbra-se que a partir do momento em que a Caixa Econômica Federal receber a ordem de pagamento, calcula-se, no mínimo, um montante de mais de dois milhões de reais que poderão ser injetados no comércio de Leopoldina pelos beneficiários diretos ou indiretos (titulares ou familiares).

Na última reunião com o prefeito (12/01/22), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina – SINSERPU conversou sobre melhorias salariais para categoria. O representante do departamento jurídico Dr. José Luiz Mendes Junior chegou a abordar o tema deste processo diretamente com o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, conscientizando-o de que os recursos judiciais feitos pelo jurídico da PML, felizmente não mudarão o resultado dos autos, mas devem atrasar as decisões finais.

Neste sentido, o prefeito Pedro Augusto chegou a falar claramente com o advogado José Luiz que ele iria aguardar a decisão da Justiça, pois é o que ele pensava nesse caso. Sendo assim, o entendimento foi que se o Sindicato ganhasse na justiça, não haveria mais recursos por parte do Executivo.

Diante disso, dia 02/02/22 (quarta-feira), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária Tele-presencial realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, com participação dos Exmos., Ministros Alberto Bastos Balazeiro, Relator, Breno Medeiros e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Fábio Leal Cardoso, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Neste caso, Embargante: MUNICIPIO DE LEOPOLDINA e Embargado (a): SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNICIPAIS DE LEOPOLDINA.

O Judiciário mais uma vez reconheceu o direito dos trabalhadores em Brasília. Agora o SINSERPU conta com o bom senso e a boa vontade do prefeito para colocar fim nesta história e possibilitar que as inúmeras famílias dos servidores saiam da angústia que é esperar para receber o que é de direito.

Como representante da categoria, o SINDICATO se alegra na expectativa de que este dinheiro que está na conta, pronto para ser entregue a cada servidor, que, por muitas vezes, enfrenta embaraços financeiros enquanto aguarda, se cumpra a decisão tomada em juízo.

 

(*) Assessor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina

 

Fonte: Amaury da Silva Santos / Leopoldinense