São Sebastião do Paraíso: SEMPRE-SUDOESTE/MG define pauta de reivindicações e data-base para 2022
Na última quarta-feira (26/1), o SEMPRE-SUDOESTE/MG realizou Assembleia Geral Ordinária para definir a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2022 contendo 44 itens de interesse dos servidores públicos municipais de São Sebastião do Paraíso.
O primeiro item trata do índice de reajuste salarial para data base que, no caso de São Sebastião do Paraíso acontece no mês de fevereiro.
A proposta apresentada pelo Sindicato e aprovada por unanimidade pelos servidores foi de 12,66% de reajuste mais 3% de ganho real, totalizando assim 15,66%.
Em um ano em que os índices de inflação foram altíssimos, elevando o custo de vida dos brasileiros, um reajuste de 15,66% contribuiria para que os servidores públicos recuperassem seu poder de compra que foi diminuído, sobretudo pelo aumento da alíquota previdenciária de 11 para 14% desde outubro de 2021.
A entidade pediu um índice de reajuste condizente com a realidade vivida no país nos últimos 12 meses.Um exemplo é o município de São Tomás de Aquino que aprovou um aumento de 15% aos seus servidores e o município de Cássia que concedeu 15,16%, provando ser totalmente viável os valores apresentados pela categoria.
O segundo item da pauta pede que o auxílio alimentação receba um aumento de R$ 150,00.
Já o décimo primeiro item pede ao Executivo a liberação dos valores acumulados por férias prêmio não gozadas para que o servidor realize o sonho de ter a casa própria, podendo utilizar esse valor para comprar, financiar, quitar ou amortizar as parcelas de transações imobiliárias para aquisição de casa ou terrenos.
Confira todos os itens:
1) Índice de reajuste salarial: média geral dos índices de inflação, em 12,66%, acrescido de ganho real de 3%, totalizando o percentual de 15,66%;
IPCA – IBGE…………….. 10,06%
INPC – IBGE…………….. 10,16%
IGPM – FGV……………… 17,78%
MEDIA GERAL………… 12,66%
GANHO REAL…………………. 3%
TOTAL MÉDIA COM GANHO REAL… 15,66%
2) Alteração do parágrafo único do artigo 4º da lei 3.184/05 que institui o Auxílio Alimentação, para que o reajuste anual seja de livre negociação entre as partes e realizado juntamente com a data base e que, para o ano de 2022, o auxílio alimentação seja reajustado com acréscimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais);
3) Reajuste para os profissionais do Magistério, conforme disposto na Legislação Federal do Piso, de 33,23%;
4) Envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal atualizando o salário base dos ACS e ACE, de acordo com a Lei Federal no valor de R$ 1.750,00;
5) Atendimento, na íntegra, das demandas elencadas no ofício 049/2021, protocolado no dia 19 de outubro, junto à comissão de revisão do Plano de Carreiras do Magistério. Referido ofício contempla demandas para todas carreiras do Magistério e solicita a inclusão no servido de apoio operacional das merendeiras e auxiliares de limpeza;
6) Conclusão e envio do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, do Estatuto e Plano de Carreira da Guarda Municipal, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral, a serem remetidos ao Sindicato para análise e formulação de parecer jurídico, e posteriormente encaminhar os projetos para deliberação na Câmara Municipal;
7) Reenvio para votação na Câmara Municipal do projeto de lei prevendo a alíquota suplementar de 10% para amortização do déficit atuarial do INPAR;
8) Pagamento de uma gratificação extraordinária para os profissionais da linha de frente de combate ao novo coronavírus (saúde, segurança, vigilância, fiscalização e cemitério), durante o período da pandemia;
9) Instituição da promoção automática por merecimento à todos os servidores públicos municipais que não possuem esse direito;
10) Estruturar plano de cargos e carreira com níveis de promoção para todos os servidores que não possuam carreira, inclusive para os servidores ocupantes de cargo em extinção, reenquadrando em outros cargos, com atribuições semelhantes, quando necessário;
11) Liberação das férias prêmio em espécie para aquisição, quitação ou amortização mediante comprovação da compra ou financiamento imobiliário, permitindo aos servidores realizar o sonho de ter a casa própria;
12) Instalação de estrutura em blindex nas recepções das USF’s, Ambulatório Municipal, Unidade Covid, Unidade de Saúde da Guardinha, CRAS, CREAS, NASF E CAPS, bem como em todas os setores de todas as secretaria onde há atendimento ao público;
13) Recomposição das perdas salariais dos profissionais do Magistério acumuladas ao longo dos anos pelo não cumprimento da Lei Federal do piso nacional do magistério;
14) Garantia de auxílio saúde para todos os servidores públicos municipais;
15) Notificação, por escrito, sobre qualquer mudança de função, horário ou setor, baseado em ato motivado e no prazo de antecedência mínima de 30 dias;
16) Pagamento do auxílio alimentação aos professores que assumirem substituição em horas adicionais;
17) Cronograma, com previsão de pagamento das horas extras em atraso, com início de pagamento no primeiro semestre deste ano;
18) Cronograma, com previsão de pagamento, das rescisões de contratados que estão em atraso, com início de pagamento no primeiro semestre deste ano;
19) Cronograma, com previsão de pagamento, das rescisões de aposentadorias em atraso, com início de pagamento no primeiro semestre deste ano;
20) Publicação imediata do decreto regulamentando o pagamento de adicional de difícil acesso aos servidores que exercem suas funções nesses locais e não recebem o adicional;
21) Fornecimento de Colete balístico, de forma individualizada, (EPI) a todos os integrantes da Guarda Civil Municipal;
22) Fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e demais secretarias que deles necessitem;
23) Providenciar meio de transporte adequado, de acordo com às leis de segurança no trânsito, para transportar os servidores da secretaria de obras para os locais de trabalho;
24) Cumprimento da Lei Municipal 3.539/2009, que institui o fornecimento de refeição, marmitex e lanches para servidores que prestarem serviços extraordinários, horas extras ou em regime de escala;
25) Instituir plano de carreira funcional nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às endemias, estabelecendo níveis de progressão e promoção, nos termos da legislação federal (Lei nº 11.350/2006);
26) Manutenção do pagamento dos acordos judiciais de restituição dos descontos indevidos sobre as verbas não incorporáveis a aposentadoria dos servidores, nos processos ajuizados em face do INPAR e do Município;
27) Participação do sindicato em qualquer projeto de lei, decreto ou ato normativo referente aos servidores públicos municipais antes que sejam enviados para a Câmara Municipal;
28) Promoção de cursos e treinamentos específicos para todos os servidores públicos em atividade, visando a sua qualificação técnica, de forma isonômica, sendo amplamente divulgados;
29) Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes aos agentes de combate às endemias;
30) Redução da carga horária dos guardas municipais para 35 horas semanais, por medida de justiça e isonomia;
31) Pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias incidente sobre o vencimento base, nos termos de lei federal;
32) Redução da carga horária dos enfermeiros e técnicos de enfermagem para 30 horas semanais;
33) Reenquadramento de todas auxiliares de enfermagem (cargo em extinção) para o cargo de técnico de enfermagem;
34) Confecção de laudos técnicos de ambiente laboral (LTCAT) para aferir o grau de insalubridade de todos os setores da prefeitura municipal, para garantir o adicional de insalubridade no grau correspondente a função exercida, tendo em vista que há setores sem o referido laudo tais como as merendeiras e monitores de educação infantil;
35) Pagamento do adicional de insalubridade às auxiliares de limpeza/serviços gerais lotados na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o direito à isonomia funcional;
36) Assegurar o pagamento de quinquênios e licença prêmio por assiduidade aos servidores que se aposentaram durante o período de vigência da Lei Complementar nº173/2020, a partir de janeiro de 2022, com a devida correção na aposentadoria;
37) Concessão de folga mensal aos atendentes de unidade de saúde que desempenham a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
38) Instituição de adicional de risco de vida a todos os integrantes da Guarda Municipal em substituição e nas mesmas proporções da periculosidade e incentivo de produtividade;
39) Redução da carga horária para 30 horas semanais dos monitores de educação infantil, secretário escolar, coordenador pedagógico, auxiliar de secretaria, merendeira e auxiliar de limpeza, com turno de 6 horas diárias;
40) Alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para garantir o pagamento de abono no valor de dez pisos salariais correspondentes ao vencimento base atual do servidor por ocasião de sua aposentadoria;
41) Promoção na carreira, no mês de agosto, para todos os servidores da Guarda que foram promovidos em 2019, uma vez que estes completam em julho/2022 os três anos de interstício previsto na Legislação atual;
42) Assegurar a segurança dos servidores da UPA durante o trabalho;
43) Criação da SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, visando garantir a integridade física dos servidores nos ambientes ocupacionais;
44) Retomada da agenda positiva, entre os representantes da entidade de classe e do Executivo Municipal, com a participação do Legislativo, a fim de tratar de assuntos de interesse da categoria.
Fonte: Jornal do Sudoeste