Dia Internacional para a Abolição da Escravatura: Feserp Minas junto na busca pela erradicação da escravidão contemporânea
Neste dia 2 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional para a Abolição da Escravatura adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 1985 recordando a decisão desse órgão pela Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outros (resolução 317, IV, de 2 de dezembro de 1949).
O objetivo da ONU é exigir a erradicação de formas contemporâneas de escravidão como tráfico de seres humanos, exploração sexual, trabalho infantil, trabalho forçado, servidão por dívida, exploração de trabalhadores migrantes, casamento forçado, remoção de órgãos e recrutamento de crianças para uso em conflitos armados.
Todos os anos, milhões de pessoas, principalmente mulheres e crianças, são enganadas, vendidas, coagidas ou de alguma forma sujeitas a situações de exploração das quais não podem escapar. Eles constituem a mercadoria de uma indústria mundial que movimenta bilhões de dólares e é dominada por grupos criminosos organizados que operam em muitas ocasiões com impunidade.
A Feserp Minas sempre junto ao servidor público e aos trabalhadores, lamenta a escravidão contemporânea e busca, assim como a ONU, vigilância constante para situaçoes análogas à escravidão. Até porque, em 2020, Minas Gerais foi o estado com maior número de resgates de pessoas nessa condição, com 351 casos.
Como se configura a escravidão contemporânea?
Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de: cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
Realidade no Brasil
942 pessoas foram resgatadas de condição semelhante à de escravidão no Brasil no ano passado. Os dados são do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas indicam que, entre 1995 e 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, libertaram 55.712 pessoas encontradas em condição análoga ao trabalho escravo em todo o país.
Realidade no mundo
Em todo o mundo, mais de 40 milhões de pessoas ainda são vítimas da escravidão contemporânea. Mulheres e meninas representam mais de 71% desses casos.
Segundo o secretário-geral da ONU, António Guterres, “grupos pobres e marginalizados, em particular minorias raciais e étnicas, povos indígenas e migrantes, são desproporcionalmente afetados pelas formas contemporâneas de escravidão.” A desigualdade de gênero também reforça os padrões de discriminação.
Com informações do Ensinar História; ONU News e Agência Brasil