São Sebastião do Paraíso: SEMPRE-SUDOESTE/MG regulamenta a entrega do cartão presente 2021
Devido à pandemia, mais uma vez, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso e Região Sudoeste de Minas Gerais (SEMPRE-SUDOESTE) não poderá realizar nossa tradicional Festa dos Servidores. Assim sendo, a entidade irá disponibilizar para cada servidor sindicalizado um cartão presente no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Os cartões estarão disponíveis para retirada, pelo próprio servidor, de 22 de novembro à 17 de dezembro, das 9h às 18 h, sem intervalo para o almoço, na sede do Sindicato.
Para não haver divergências e garantir a legalidade na distribuição, o SEMPRE-SUDOESTE regulamentou o cartão presente concedido aos servidores sindicalizados.
Confira o regulamento:
REGULAMENTO
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso e região Sudoeste de Minas Gerais – SEMPRE-SUDOESTE/MG, no uso de suas atribuições, vem regulamentar o cartão presente que será concedido no fim de ano a todos os servidores públicos municipais sindicalizados, em substituição da festa de confraternização que não será realizada em razão da pandemia do covid-19, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1 – Será fornecido um cartão presente a todos os servidores públicos sindicalizados no valor de R$60,00 (sessenta reais), a ser disponibilizado na sede do SEMPRE-SUDOESTE/MG, na Rua Pedro Gomes do Nascimento, nº55, Loteamento Zélia, São Sebastião do Paraíso, na data de 22 de novembro a 17 de dezembro de 2021, no horário compreendido das 09:00 às 18:00 horas, sem intervalo para o almoço.
Parágrafo primeiro – O cartão presente somente poderá ser utilizado nas lojas e comércios conveniados na rede RVCARD.
Parágrafo segundo – Vale ressaltar que o cartão presente somente será fornecido durante o período disposto na clausula acima, caso o servidor não retire no referido prazo perderá o direito e, consequentemente, o cartão será cancelado e descartado.
2 – Cada servidor sindicalizado terá direito a um cartão presente, salvo se o servidor contribuir para o sindicato em dois cargos públicos acumuláveis, ocasião em que fará jus a dois cartões presentes.
3 – O valor do cartão presente deve ser utilizado impreterivelmente até 13 de fevereiro de 2022, caso não seja utilizado o valor até esta data, o cartão será bloqueado e o servidor perderá o direito de utilizá-lo.
São Sebastião do Paraíso, 04 de novembro de 2021.
Rildo Domingos da Silva
Presidente do Sindicato
Fonte: Jornal do Sudoeste