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Notícias

São Sebastião do Paraíso: Sem a tradicional festa dos servidores, SEMPRE-SUDOESTE/MG realiza show de prêmios nesta sexta (29)

Devido a pandemia, mais uma vez, não será possível realizar nossa tradicional Festa dos Servidores. Assim sendo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso e Região Sudoeste de Minas Gerais, irá realizar no dia 29 de outubro, às 15 horas, com transmissão ao vivo pela LIDER TV, um SHOW DE PRÊMIOS DOS SERVIDORES DO SEMPRE-SUDOESTE/MG. Concorrerão aos prêmios todos os servidores públicos sindicalizados.

Confira o regulamento.

REGULAMENTO
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso e região Sudoeste de Minas Gerais – SEMPRE-SUDOESTE/MG, no uso de suas atribuições, vem regulamentar o sorteio de prêmios aos servidores, adquiridos por recursos próprios e doações de parceiros, em comemoração ao dia do servidor público, conforme as seguintes cláusulas e condições:

1 – O presente regulamento trata do sorteio de prêmios aos servidores sindicalizados que ocorrerá na data de 29 de outubro de 2021, às 15:00 horas, com transmissão ao vivo pela LÍDER TV, através do canal 41, bem como pelas redes sociais da emissora;
2 – Todos os servidores públicos sindicalizados, ativos e inativos, efetivos ou contratados, concorrerão ao sorteio de prêmios, por meio da inserção de bilhete contendo o seu nome completo em uma urna apropriada a fim de participar do sorteio;
3 – O servidor sindicalizado em dois cargos acumuláveis, terá seu nome inserido na urna do sorteio por duas vezes;
4 – Sorteado o bilhete com o nome do servidor contemplado, este não retornará a urna, uma vez que cada servidor tem o direito a ser sorteado uma única vez, com exceção do caso específico na clausula anterior (cargos acumuláveis);
5 – Os servidores contemplados com o prêmio, terão do dia 03 de novembro até o dia 30 de novembro de 2021 para retirar seu prêmio na sede do Sindicato, na Rua Pedro Gomes do Nascimento, nº 55, Loteamento Zélia, São Sebastião do Paraíso;
6 – Comparecendo o servidor na sede do Sindicato para fins de retirada do prêmio, este deverá assinar recibo contendo a qualificação do sorteado, as especificações do seu prêmio, bem como a data da sua retirada;
7 – No caso do servidor contemplado não retirar o seu respectivo prêmio até o dia 30 de novembro deste ano, na sede do Sindicato, importará na perda ao direito em receber o prêmio e, consequentemente, será estipulada nova data para sorteio do referido prêmio.

 

Fonte: Jornal do Sudoeste/SEMPRE-SUDOESTE/MG