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Leopoldina: SINSERPU Leopoldina luta por abono financeiro para trabalhadores da educação

Por Amaury da Silva Santos

Na tarde do dia 1º de outubro (sexta-feira), a direção do SINSERPU Leopoldina através de seu presidente Adriano de Souza Oliveira, do Assessor Sindical Amaury da Silva Santos, da Diretora Maria Alice (E.M. Botelho Reis) e da Servidora Karine (CAIC), fez uma abordagem de corpo a corpo na sede do Poder Legislativo, que resultou em uma reunião agendada com o Presidente da casa, vereador José Augusto Cabral, que atendendo à solicitação do presidente do sindicato, convocou todos os vereadores e a sua assessoria jurídica que se fez presente nas pessoas do Dr. Hilton Charles Campos do Amaral e Dr. Luiz Henrique Gesualdi.

A reunião foi um bate-papo informal com os sindicalistas, cuja pauta foi o Projeto de Lei n.º 80/2021 que “Dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal de Leopoldina utilizar os recursos das ações de manutenção e desenvolvimento do ensino decorrentes do limite máximo de 30% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( FUNDEB ) para pagamento excepcional de abono aos servidores públicos municipais da educação básica em efetivo exercício, não inseridos na Lei Municipal n. 4.592 de 30 de agosto de 2021 e dá outras providencias.” A intenção dos diretores do sindicato, não só foi objetivando demonstrar aos Vereadores e vereadoras o quanto o SINSERPU apoia a iniciativa do Legislativo na proposição da matéria feita pelo vereador Rogério Suíno, mas também levar ao conhecimento dos edis a sua reflexão do tema e com isso sensibilizá-los quanto à importância da votação e aprovação do referido projeto.

Adriano e Amaury foram incisivos em suas falas quando mostraram aos vereadores que eles não têm duvidas de que a EDUCAÇÃO não se faz apenas com alguns trabalhadores, como os que foram de forma legal e justa beneficiados na distribuição dos recursos do FUNDEB em Lei recente aprovada na Casa Legislativa, mas que sabem, assim como acreditam, que todos que ali estavam naquele momento também sabem que a engrenagem da Educação para cumprir bem o seu papel de formação e transformação dos cidadãos depende da mão de obra de todos trabalhadores dentro Sistema Educacional, do menor ao de maior nível escolar.

Deixar de fora sem receber um benefício desses – inúmeros servidores que têm papéis tão fundamentais na educação -, quanto aqueles que foram contemplados, é permitir que esses trabalhadores venham um dia acreditar que foram supostamente olhados pelos gestores com deméritos, ou seja, não são merecedores de qualquer tipo de incentivo e valorização do papel que exercem no grande conjunto que é a ação de contribuir para o pleno desenvolvimentos dos educandos de nosso município.

Os vereadores ouviram atentamente as manifestações dos representantes do sindicato, em seguida o um dos assessores Jurídico da Câmara Dr. Hilton Charles Campos do Amaral, que assessorou o vereador autor projeto na elaboração. Fez o uso da palavra e passou nos esclarecer conforme a previsão legal: “o que pode ser pago com a fração dos 40% antes agora 30% dos recursos do Fundeb?” Segundo ele, deduzida a remuneração do magistério, o restante (correspondente ao máximo de 40% antes, agora 30% dos recursos do Fundeb) poderá ser utilizado na cobertura das demais despesas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”, previstas no art. 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio).

Esse conjunto de despesas compreende: Remuneração e aperfeiçoamento de demais profissionais da Educação, sendo alcançados nesta classificação os profissionais da educação básica que atuam no âmbito do respectivo sistema de ensino (estadual ou municipal), sejam nas escolas ou nos demais órgãos integrantes do sistema de ensino, e que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia), como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, a secretária da escola, o bibliotecário, o servente, a merendeira, a nutricionista, o vigilante, todos lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da Educação Básica Pública.

Diante do que foi possível, a reunião foi muito produtiva, restando agora apenas os pareceres das comissões as quais o projeto vai passar antes de ir para votação em plenário.

Fonte: SINSERPU Leopoldina