São Sebastião do Paraíso: Promoção extraordinária na carreira, uma grande conquista do Sempre-Sudoeste/MG
O trabalho de um sindicato é sempre árduo, constante e delicado. Por muitas vezes, exige de nós, sindicalistas, uma profunda análise do momento certo de avançar, de insistir ou de recuar para depois retornar com forças e argumentos renovados. Muitas vezes, é um jogo de gato e rato. Nem todas as lutas são vitoriosas, mas, a cada batalha vencida, nos sentimos revitalizados e reafirma em nós, a certeza de que vale a pena lutar sempre para garantir e ampliar os direitos dos servidores públicos.
Um desses momentos de fortalecimento ocorreu esta semana, mais precisamente na quarta-feira (15/09), com a publicação no jornal oficial AMM do decreto municipal 5922, concedendo a promoção na carreira de cerca de 200 servidores que cumpriram todos os critérios estabelecidos em lei.
Referido decreto, representa a conclusão de uma luta de mais de 13 anos, do Sempre-Sudoeste/MG, para que o disposto na lei (plano de cargos e carreiras do servidores públicos municipais) fosse colocado em prática, pela administração. Ocorre que, o referido plano, estabelece a promoção na carreira da maioria dos cargos neles contidos, a cada três anos, por meritocracia, desde que todos os critérios estabelecidos sejam cumpridos pelo servidor. Porém, o mesmo plano estabelece que a fica a critério da administração abrir ou não o processo de promoção.
Ano após ano, administração após administração, a resposta era sempre a mesma: “neste ano não será possível, deixemos para o ano que vem” …
Com isso, mais de dez anos se passaram, sem que nenhum servidor pertencente ao plano de carreira geral e da Guarda Municipal fossem promovidos.
Tal reivindicação, foi presença constante em todas as pautas anuais e reuniões da agenda positiva entre sindicato e executivo.
Após muita luta, finalmente em 2018, o Executivo enviou para a Câmara Municipal, o projeto de lei da promoção extraordinária. Após ouvir o sindicato e contribuir com relevantes emendas, os nobres vereadores aprovaram, por unanimidade, a tão esperada e festejada lei 4536/2018.
Nesta lei, ficou estabelecido que a promoção extraordinária na carreira dos servidores ocorreria em 3 etapas conforme transcrito abaixo:
Art. 2º – Será promovido extraordinariamente para a classe imediatamente superior
àquela a que pertence, dentro da mesma carreira e desde que haja número de vagas disponíveis, o
servidor que:
I – no mês de julho de 2019, contar com mais de 10 (dez) anos de exercício no cargo a
ser promovido e que não tenha recebido a promoção na carreira, no referido período;
II – no mês de julho de 2020, contar com mais de 06 (seis) anos de exercício no cargo a
ser promovido e que não tenha recebido a promoção na carreira, no referido período;
III – no mês de julho de 2021, contar com mais de 03 (três) anos de exercício no cargo a
ser promovido e que não tenha recebido a promoção na carreira, no referido período.
Com aquela inigualável sensação do dever cumprido, hoje, podemos afirmar, que a lei 4536/2018 foi cumprida, à risca, em suas 3 etapas e beneficiou mais de 700 servidores ao longo desses anos.
Esta conquista foi, mais uma vez, fruto do diálogo entre o sindicato, executivo e legislativo, com o trabalho jurídico das 3 instituições envolvidas e com apoio e união de todos os servidores públicos municipais.
Quando os objetivos são alinhados, a caminhada torna-se repleta de conquistas para todos os envolvidos.
Fonte: Jornal do Sudoeste