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São Sebastião do Paraíso: SEMPRE-SUDOESTE conquista ação sobre quinquênios e férias prêmio

Com a pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo federal estabeleceu políticas fiscais provisórias para a diminuição das despesas para o combate da pandemia, por consequência, foi promulgada a Lei Complementar nº 173/2020 que dispõe sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo Coronavírus. Os servidores públicos foram muito atingidos pelos efeitos da referida lei, isto é, o dispositivo legal vedou a concessão de adicionais por tempo de serviço, como é o caso do quinquênio e férias prêmio, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Em virtude disso, e de interpretações de que a referida lei também congelava o tempo para fins de período aquisitivo de adicional de quinquênio e licença prêmio, o Sindicato através de seu Departamento Jurídico, ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Município, (processo nº. 5000719.24.2021.9.13.0647) a fim de assegurar o direito de contagem desses benefícios aos servidores públicos municipais.

Diante disso, tanto a Procuradoria do Município como a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal formularam pedido de consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em relação à interpretação da Lei Complementar 173/2020 no que tange aos benefícios dos servidores públicos, obtendo como resposta parecer favorável a causa movida pelo sindicato.

Em razão disso, houve a edição da portaria nº 2603/2021, de autoria do chefe do Executivo, Marcelo de Morais, publicada em 31 de agosto, reconhecendo o período congelado pela Lei 173/2020, para fins de período aquisitivo do adicional de quinquênio e posterior concessão a partir de janeiro de 2021.

Já a licença prêmio como não possui impacto financeiro, além de contar o período aquisitivo, também poderão ser gozados no período congelado pela lei 173/2020, desde que não acarrete oneração pela substituição do servidor.

“Essa conquista representa uma grande vitória para todos os servidores públicos municipais. Desde o início da pandemia nosso jurídico buscou todos os fundamentos legais para o reconhecimento da contagem do período aquisitivo para fins de quinquênios e férias prêmio que haviam sido congelados pela Lei Complementar Federal 173. Após ingresso de uma Ação Civil Pública em abril deste ano, os jurídicos da prefeitura e da Câmara Municipal fizeram consultas ao Tribunal de Contas de Minas Gerais e obtivemos parecer favorável. Em consequência desse importante trabalho foi publicada a portaria municipal 2603 possibilitando o recebimento dos quinquênios a partir de janeiro de 2022 como também do gozo imediato das férias prêmio. Vitória da luta! Juntos, somos mais fortes.”, declarou Regina Nunes, secretária geral do SEMPRE-SUDOESTE.

 

Fonte: Jornal do Sudoeste/SEMPRE-SUDOESTE