Unidade na luta: Feserp Minas e Fesmepar apoiam o PL 2564 e lutam contra a Reforma Administrativa
A Feserp Minas e a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná (FESMEPAR) se juntam em busca de unidade na luta pela celeridade e aprovação do PL 2564 que trata da instituição do piso salarial da enfermagem e a carga de 30h para a categoria, e no enfrentamento da PEC 32 – a chamada “Reforma Administrativa” – que visa o desmonte do serviço público e representa retrocesso para a sociedade brasileira.
Na última semana, o presidente do Fesmepar, Luiz Carlos Silva de Oliveira e a diretora de Finanças, Sônia Maria Marchi, estiveram em Juiz de Fora. Eles se reuniram com a Feserp Minas, visitaram a sede do Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserpu-JF) e participaram da mobilização das Câmaras Municipais da Zona da Mata e Vertentes que se encontraram na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
PEC 32 – Reforma Administrativa
Esta “reforma” representa retrocesso à sociedade e o desmonte do serviço público, porque, se aprovada, a PEC 32/20 representará o fim dos concursos públicos, das férias-prêmio e da paridade e a extinção das progressões por tempo de serviço. Além disso, a matéria cria um sistema de avaliação de desempenho para servidores concursados, a ser feita pelos ocupantes de cargos de confiança, e possibilidade de ampla contratação por contratos temporários, fato que facilita compadrios e a corrupção no serviço público. Além do que, a falta de estabilidade do servidor, condiciona ao trabalhador não denunciar atos corruptivos e quaisquer outras atividades que prejudiquem o trabalho e o servidor.
PL 2564
O texto do Projeto de Lei consta o piso salarial de enfermeiro no valor de R$ 7.315,00 mensais; as demais categorias terão o piso proporcional: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras (valores referentes a jornada de 30h semanais). O Projeto de Lei abrange o setor público e privado, inclusive entidades filantrópicas e organizações sociais de saúde. Se aprovada, a lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Historicamente, a categoria não foi valorizada e a pandemia do coronavírus mostrou ainda mais para a sociedade a importância desses profissionais que salvam vidas, por isso é tão relevante a valorização e carga horária justa.
Com informações do Sinserpu-JF*