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Câmara aprova PL que revisa Lei de Improbidade Administrativa

Reprodução: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16/6), a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). A proposta segue agora para o Senado Federal.

A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. Foi aprovado o texto elaborado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Segundo Zarattini, o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.

“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, disse Zarattini.

Esse ponto tende a agradar especialistas do Direito Administrativo, que viam na redação anterior uma previsão muito aberta, abrindo espaço para uma verdadeira caça às bruxas entre gestores públicos honestos. Representantes do Ministério Público, por sua vez, viam grande retrocesso na proposta.

O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

A Comissão Especial da Advocacia Municipalista do Conselho Federal da OAB comemorou as mudanças. “A alteração da lei de improbidade, nos termos da votação ocorrida hoje na Câmara dos Deputados, contribui para a segurança jurídica e significa um avanço institucional.  A modificação vem em boa hora, diante do apagão das canetas, situação na qual os gestores não querem tomar decisões diante do subjetivismo da aplicação da lei.”

“Importante que as punições ocorram, dentro do devido processo legal, desde que demonstrado o dolo do agente público, ou seja a vontade de praticar o dano. Não é justo tratar do mesmo modo aqueles que cometem meras irregularidades formais sem o desejo de desviar ou se apropriar de recursos públicos. A novidade legislativa vem em benefício de uma relação equilibrada entre agentes públicos e órgãos de persecução, evitando excessos abusivos, incompreensões e injustiças”, afirmou a instituição em nota.

“O texto aprovado tem melhorias que contribuirão para diminuição/eliminação do “direito administrativo do medo” que pauta os gestores públicos atualmente e prejudica a adequada defesa do interesse público.”

Improbidade dolosa

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, afirmou.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. “O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou.

Polêmica

Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator. Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade. “A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal”, lamentou.

Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.

Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.

Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um “apagão de canetas” entre os gestores. “Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e dano ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil”, defendeu.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. “Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.

Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público. “Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação”, afirmou.

Opinião do presidente

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto. “Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais”, declarou.

Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.

“Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, afirmou.

Fonte: Consultor Jusídico – Conjur com informações da Agência Câmara de Notícias