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Pirapora: Justiça garante aos servidores o direito de ser reposicionado na carreira

Através de ação judicial, patrocinada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (Sindipira), o município de Pirapora foi condenado a proceder com o reposicionamento de servidor público municipal na carreira de agente administrativo, de acordo com a extinta Lei n. 2154/13, possibilitando seu reenquadramento correto nos termos da Lei Municipal n. 2.258/2015, e, ainda, o pagamento de todas as diferenças salariais decorrentes do reposicionamento.

Entenda o caso:

O servidor municipal em questão, ingressou no serviço público municipal no cargo de Assistente Técnico Administrativo, posteriormente transformado no cargo de Agente Administrativo.

De acordo com o antigo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) municipal, regido pela Lei Municipal n. 2.154/2013, a Carreira de Serviços Administrativos – C.S.A., compunha-se de cinco níveis de desenvolvimento que poderiam ser progressivamente alcançados pelo servidor que preenchesse os requisitos legais, dentre os quais:

  • interstício de cinco anos no cargo;
  • avaliações de desempenho satisfatórias;
  • escolaridade ou aprendizado em serviço.

Preenchendo os requisitos para atingir o nível V da Carreira de Serviços Administrativos, o servidor formulou diversos requerimentos à Administração Pública, ainda na vigência da Lei Municipal n. 2.154/2013, sem, contudo, obter qualquer resposta aos pedidos.

No ano de 2015, com a entrada em vigor da Lei Municipal n. 2.258/2015, que novamente alterou o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos municipais, o autor da ação foi reenquadrado em cargo inferior àquele ao qual teria direito caso seu pedido de progressão houvesse sido analisado e deferido em tempo hábil pelo município.

Após a mudança na lei, o servidor efetuou novos requerimentos administrativos ao município, solicitando a reavaliação de seu caso, para que pudesse ser posicionado corretamente na correlação de cargos e carreiras trazida pelo novo PCCV. No entanto, novamente o município se manteve inerte e não corrigiu a situação.

Dessa forma, no ano de 2018 o servidor procurou o setor jurídico do Sindipira, com posse das informações e documentos pertinentes, a respectiva advogada ingressou com ação judicial pleiteando a correção do posicionamento, bem como o pagamento das diferenças salariais dele decorrentes.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, ao argumento de que ao atingir o nível IV da extinta carreira C.S.A, o servidor havia chegado ao topo da carreira, e, portanto, havia sido enquadrado corretamente de acordo com a nova lei, e que sua promoção para Analista Administrativo I sem concurso público implicaria em ascensão inconstitucional, o que afasta o pleito autoral.

Diante da decisão, que segundo a advogada, não julgou a demanda da forma adequada, partiram para a via recursal e, em 2ª Instância, a Turma Recursal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, entendendo que “o recorrente cumpriu com todos os requisitos previstos na lei de regência para a progressão do cargo” tendo, portanto, direito em ser posicionado na carreira nos termos do art. 59, inciso V da Lei Municipal n. 2.154/2013 c/c artigo 114 da Lei n. 2.258/2015 e, ainda, a receber as diferenças salariais decorrentes do posicionamento correto na carreira.

Emocionado e muito feliz ao receber a notícia dessa vitória judicial, o servidor que já possui mais de trinta anos de efetivo exercício no município de Pirapora e já vislumbra sua aposentadoria, encheu-se de esperança de ver reconhecidos os direitos de seus pares e agradeceu a atuação do Sindipira, do qual ressalta haver participado da fundação e diz confiar para representar os servidores piraporenses:

“Eu gostaria de agradecer à diretoria do Sindipira, a Presidente do Sindicato, Ernaldina, e à Dra. Thalita, que foi peça fundamental nesse processo para que eu pudesse ter o resultado satisfatório. Eu agradeço de coração. Deus sabe o que nós passamos – no serviço público -, e tenho certeza de que essa ação abrirá muitas portas para que outros servidores também possam procurar o sindicato, que tem grande representatividade e pode lutar para garantir nossos direitos. É por isso que sempre lutei pelo sindicato, tendo feito parte, junto com Ernaldina, da fundação do Sindipira. Hoje, graças a Deus, já estou quase me aposentando, e essa ação que ganhei, é uma luta do sindicato, da diretoria. Eu deixo bem claro aqui, que o Sindipira não mediu esforços para que tudo isso se concretizasse. Agradeço a Deus e ao Sindicato por nos dar essa vitória.”

A advogada do sindicato afirmou que esta é uma importante vitória para todos os servidores públicos municipais que encontram-se na mesma situação, pois embora tenha sido uma ação individual, a decisão nela proferida poderá servir de paradigma para outras causas da mesma natureza. “Aguardamos agora, que o Município de Pirapora cumpra a decisão com maior brevidade possível, para que o servidor possa ver seu direito concretizado após tantos anos de bons servidos prestados à Administração Pública” disse a profissional.

A assessora jurídica ainda informou que embora já tenham decorrido mais de cinco anos desde a entrada em vigor da Lei Municipal n. 2.258/2015, o direito ao reenquadramento correto não está prescrito, porque uma vez que tenha sido oportuna e corretamente requerido pelo servidor público que comprovou preencher os requisitos, a não concessão pelo Município configura omissão, que, partindo da Administração Pública, que tem o dever de agir dentro da legalidade, não se convalida com o tempo.

Assim, os servidores que sentiram-se prejudicados com a correlação de cargos e carreiras trazida pelas leis 2.258, 2.259 e 2.260 do ano de 2015, e que comprovem ter requerido suas progressões de forma correta e tempestiva ainda na vigência da lei anterior (através de protocolos de requerimento, resposta da comissão e outros), ainda podem buscar através do Judiciário a concretização de seu Direito.

O Sindipira relembra que possui pedido administrativo protocolado junto à Administração Pública Municipal, desde o ano de 2018, contendo os dados de diversos servidores que enfrentavam o mesmo problema, e o pedido de reenquadramento adequado desses trabalhadores – que à época da convocação procuraram o sindicato apresentando a documentação pertinente – do qual aguarda análise e posicionamento por parte da atual gestão, que comprometeu-se com a causa.

 

Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (Sindipira)