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STF julga nesta quarta-feira se sindicatos podem negociar nas demissões coletivas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem decidir nesta quarta-feira (19) se as demissões coletivas poderão ser feitas sem que as empresas negocie com os sindicatos que representam os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de demissão. O julgamento estava marcado para a quinta-feira (13), mas foi adiado.

Como explicou o advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, especializado em Advocacia Trabalhista e Sindical, José Eymard Loguércio, no caso do adiamento do julgamento sobre a correção monetária do FGTS, é comum o STF rerirar temas da pauta, adiando o julgamento. O julgamento da correção ainda não foi remarcado, mas o das demissões coletivas será julgado esta semana.

O sindicato e as demissões coletivas

A atuação sindical nos casos de demissão em massa evita prejuízos para os trabalhadores e para a economia do país, fato importante que deve ser levado em consideração pelos ministros da Corte,  afirma Eymard Loguércio,

Segundo ele, no julgamento desta quarta, os ministros do STF também devem considerar que o Brasil assinou acordos internacionais junto à Organização Mundial do Trabalho (OIT) que garantem a participação dos sindicatos nesse tipo de negociação. Apesar da reforma Trabalhista, de 2017, de Michel Temer (MDB-SP) ter retirado este direito, ela não se sobrepõe a um acordo internacional assinado pelo país, ressalta Eymard.

“Casos de demissões coletivas têm repercussão econômica, social e política e mexem com a vida das famílias e até de cidades inteiras, e isto tem de ter avaliado também. Nesses casos o empregador tem de negociar antes de efetivar as dispensas, é o que recomenda a OIT em suas convenções”, diz Eymard.

O caso que será julgado pelo STF

O caso em pauta no STF é o da Embraer, que em 2009, demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP). Mas, a decisão dos ministros ganha mais importância porque terá jurisprudência em todas as ações sobre o caso. Isto quer dizer que os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que foi definido pelos ministros da mais alta Corte do país.

O julgamento da demissão em massa na Embraer pode, inclusive, mudar os rumos da demissão coletiva que sofreu 100 trabalhadores do restaurante Fogo de Chão, da unidade do Rio de Janeiro. De junho do ano passado até agora, houve diferentes decisões sobre o caso até que o Superior Tribunal do Trabalho (TST) manteve as demissões no restaurante.

O processo que decidirá se os sindicatos podem negociar as demissões coletivas já esteve na pauta do plenário virtual do Supremo. O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, citando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que a demissão é uma iniciativa unilateral, “não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato’.

Para Marco Aurélio, a Constituição diz que os sindicatos só podem atuar nas medidas que  sua  negociação como a redução do salário e as jornadas superiores a oito horas diárias e 44 horas semanais ou maiores do que seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a decisão do relator. Apesar dos dois votos desfavoráveis aos sindicatos, a pauta foi retirada do plenário virtual e agora está no Plenário presencial da Corte.

Durante a votação no Supremo, a CUT estará sendo representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem, filiado à Central, como Amicus Curiae (amigos da Corte). Pelo Amicus Curiae  uma instituição pode fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto, mesmo não fazendo parte da ação.

Reprodução: Mundo Sindical