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Indenização aos profissionais de saúde vítimas de Covid-19 é garantido pelo Congresso

O Congresso derrubou na última quarta-feira (17), o veto presidencial à indenização de R$ 50 mil para profissionais de saúde que atuem na linha de frente de combate à pandemia e sejam vítimas da covid-19 ou fiquem com sequelas  (VET 36/2020). Em caso de morte, o valor deve ser destinado aos dependentes, que, se forem menores que 21 anos, receberão um valor adicional para cada ano que faltar para atingirem essa idade. O Estado também deve cobrir as despesas do funeral. Outro veto rejeitado (VET 52/2020) retoma a obrigatoriedade de avaliação psicológica para motoristas que causarem acidentes graves.

Ao vetar o a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o texto no Senado, o argumento não foi convincente.

— Os argumentos não nos convenceram em hipótese nenhuma. Nós estamos no momento pior da pandemia e esses profissionais continuam trabalhando. Agora melhorou um pouco, esses profissionais foram imunizados e o risco de morte é menor, mas foram vários óbitos que aconteceram e várias sequelas ficarão — disse Otto ao rejeitar o veto.

Com a retomada do texto do projeto, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto retomado também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

— São pessoas que estão na linha de frente e que acabam às vezes ficando incapacitadas pelo resto da vida. São pessoas que arriscam a própria vida para o enfrentamento da pandemia — lembrou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Votação

Os vetos derrubados foram votados em bloco pelo Senado, com 73 votos pela rejeição do veto e apenas um pela manutenção. Na Câmara, o placar foi de 439 votos contra 19. Além da indenização a profissionais de saúde foram retomados trechos que haviam sido vetados do Orçamento de 2020.

Também foi retomada pelo Congresso a atribuição dada ao Ibama para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O PL 5.028/2019 deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119, de 2021). Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.

No mesmo projeto, foi rejeitado ainda o veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.

Precatórios

Foram retomados, ainda, itens do Projeto de Lei 1.581/2020 (transformado na Lei 14.057, de 2020), sobre regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de covid-19. Um dos dispositivos destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Também foram rejeitados os vetos a dois dispositivos que isentam os templos religiosos do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a retomada, além da isenção, as igrejas terão anistia de dívidas tributárias.

Falências

Também foram derrubados vetos ao PL 6.229/2005 (convertido na Lei 14.112, de 2020), que deu origem a mudanças na Lei de Falências. Um deles isenta o comprador de bens da empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, como as de natureza ambiental de derivadas de ações judiciais anticorrupção.

Os parlamentares também restauraram itens do projeto que permitem isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência e de tributos (IR, CSLL, PIS-Cofins) sobre receita obtida em renegociação de dívidas. Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.

Código de Trânsito

No projeto de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3.267/2019, transformado na Lei 14.071, de 2020), foi derrubado o veto à determinação de que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.

Outro trecho determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Outros vetos

Foi rejeitado, ainda, veto a item do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 948/2020, que cria regras para ressarcimento e remarcação de reservas do setor de turismo e cultura canceladas por causa da pandemia de covid-19. A MP originou a Lei 14.046, de 2020.

Do texto da Medida Provisória 996/20, sobre o programa habitacional Casa Verde e Amarela, o Congresso retomou o regime especial de tributação que tinha sido vetado. Esse regime permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. O programa está disciplinado na Lei 14.118, de 2021.

 

Fonte: Agência Senado/Agência Câmara