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Notícias

No dia do Servidor, presidente da Feserp Minas reforça luta contra o desmonte do Serviço Público

No dia dos servidores públicos (28), o presidente da Feserp Minas, Cosme Nogueira, faz um pronunciamento à categoria alertando sobre a real situação dos trabalhadores.

Atualmente, o que mais preocupa o serviço público é a proposta de reforma administrativa do Governo Federal. Como dito acima, o planejamento proposto retira direitos básicos da maioria dos servidores, que sofrem com baixos salários, assédio moral e precárias condições de trabalho. Em consequência, o país tende a legalizar o desmonte do serviço público e a transferência dele à privatização, fato que causa retrocesso ao Brasil.

O funcionalismo público é essencial para a manutenção do patrimônio material público, como praças e ruas, além de sua função na prestação de serviços à população, como no caso da saúde e da educação pública.

História e regulamentação

Desde o período imperial que o serviço público é importante para o país. Porém somente em 1939, no dia 28 de Outubro, que um documento regulamentou o trabalho do funcionalismo público. Foi o decreto 1713/39. Em 1943, o presidente Getúlio Vargas decretou como feriado do Dia do funcionário público a data de promulgação desta lei.

Até a Constituição de 1988 a inserção no serviço público se dava pelo “apadrinhamento”, através da troca de favores. A regulamentação dada pela Constituição foi um fato histórico que marca avanço social baseado no princípio da igualdade de oportunidades e equidade de direitos que todo cidadão deve ter, que, por meio do art. 37, parágrafos I e II, foi estabelecida a obrigatoriedade do concurso como meio de ingresso no serviço público.

  • Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
  • I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
  • II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (BRASIL, CF/88.1999, p.40).

Fonte: Mundo Educação