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SINSERPU-JF vai à Justiça contra falta de concursos públicos e edital “feito às pressas” no DEMLURB

O SINSERPU-JF (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora) entrou no Ministério Público Estadual (MP-MG) com uma ação contra o DEMLURB, pelo fato do Departamento não realizar um concurso público desde 2011 –  há nove anos, portanto. Outra denúncia apresentada, na tarde desta quinta-feira (15 de outubro, diz respeito a um edital “feito às pressas” para contratação temporária de motoristas, auxiliar de serviços gerais e operadores de máquina – neste caso, o processo contém várias irregularidades. A promotora Danielle Vignoli Guzella Leite prometeu uma posição do MP-MG a respeito das denúncias até a próxima segunda-feira (19 de outubro).

O fato do DEMLURB não realizar concursos públicos desde 2011 é considerado uma grave anomalia. “O Sindicato sempre defendeu, por diversas razões, concurso para o preenchimento de vagas no serviço público. Que isso não esteja acontecendo em um Departamento da Prefeitura é inadmissível. Somos contra a precarização dos serviços e pela valorização do servidor”, afirmou o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva. “Defendemos esse tipo de processo de seleção por ser o mais justo, legítimo e o melhor, tanto para o trabalhador quanto para o cidadão que vai usufruir dos serviços prestados”, completou o vice-presidente do Sindicato, Cosme Nogueira, que é servidor concursado do DEMLURB, assim como o diretor financeiro Antônio Carlos Sant’Ana – também presente à reunião no Ministério Público.

Sobre o edital para contratação temporária, de número 003/2020, para o SINSERPU-JF não há dúvidas sobre os “vícios” constantes no texto. “Há vários itens irregulares, entre eles o que não determina o número de vagas, o que prevê que as inscrições só poderiam ser feitas on line (e de forma “definitiva”, sem dar ao cidadão nenhuma chance de corrigir dados inadvertidamente informados) e até por exigir certificado de reservista já na inscrição (quando o correto é pedir o documento só no ato de contratação)”, explicou a assessora jurídica do SINSERPU-JF, Elisângela Márcia do Nascimento.

Para os sindicalistas há outros problemas, como o fato do referido edital ter acontecido em período eleitoral (que poderia beneficiar terceiros), e principalmente o caráter excludente do processo, já que pelas contas do Sindicato cerca de 70% dos trabalhadores temporários atuais foram demitidos. “Há pessoas que prestam serviços há anos e agora não entendem porque estão sendo excluídos, já que nem mesmo a sua pontuação está sendo informada. Ou seja, estão sendo demitidos por falta de clareza e transparência nas regras”, concluiu Francisco Carlos.

Fonte: Sinserpu-JF