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Após manifesto, STF valida cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre terço de férias

Com informações TV Globo / G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o pagamento do “terço constitucional de férias”.

Nove dos 11 ministros votaram pela fixação da seguinte tese: “é legítima a incidência de contribuição previdenciária social patronal sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Manifesto contra a cobrança

A Sindicatos Online liderou o manifesto ao STF, que foi enviado, durante o julgamento, em conjunto com as centrais sindicais, pedindo que os ministros revisassem seus votos.

“Nós, da Sindicatos Online (SON), estamos muito satisfeitos com o resultado da mobilização de sexta-feira, dia 28 de agosto de 2020. Por meio de nossos parceiros e clientes, o manifesto contra a incidência de INSS sobre o Terço Constitucional de Férias atingiu repercussão nacional. Conseguimos, com nosso DNA de comunicação digital, mobilizar as maiores entidades representativas do Brasil, tanto dos empregadores quanto dos empregados, para assinarem o Manifesto. Tudo isso nos fez entender nossa posição estratégica no cenário nacional, o que nos enche de orgulho e, principalmente, responsabilidade. Esse foi um marco para que, daqui para frente, assumamos um papel de extrema importância na defesa dos Direitos, da Cidadania e da Democracia.”, comemorou André Rodrigues, sócio-fundador da SON.

Segundo o texto, “a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada”.

“Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais”, diz o texto.

Trâmite do Supremo

O tema chegou ao STF em um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que classificou a contribuição sobre o terço de férias como indevida.

Para o TRF-4, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não representa ganho habitual do trabalhador e, portanto, não está sujeita ao desconto da previdência.

No recurso ao STF, a União defende que todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das chamadas verbas específicas.