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Eleições: TSE amplia horário da votação e proíbe lives de candidatos com apresentações de artistas

Por Felipe Pontes / Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou  ter oficializado a ampliação em uma hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano, cujo primeiro turno está marcado para 15 de novembro. Com isso, as urnas serão abertas mais cedo e ficarão aptas a receber votos das 7h às 17h, sempre no horário local.

De acordo com o TSE, o horário de votação foi definido após consultas a estatísticos do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), do Insper e da Universidade de São Paulo (USP).

Outra medida anunciada pelo TSE foi reservar o horário das 7h às 10h preferencialmente para pessoas acima de 60 anos, seguindo orientação da consultoria sanitária prestada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

A intenção de ampliar o horário de votação já havia sido antecipada pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em entrevistas. “Estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia”, disse o ministro nesta sexta-feira (28), em mensagem gravada.

O ministro acrescentou ainda ter abandonado a ideia inicial de estender a votação para além das 17h após consultas aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, “porque em muitas partes do Brasil, após essa hora, há dificuldades de transporte e problemas de violência”, disse Barroso.

Segundo ele, serão disponibilizados, em parceria com a iniciativa privada, 7,5 milhões de máscaras e 1,8 milhão de proteções faciais (face shields) aos mesários. Além disso, 1 milhão de litros de álcool gel devem ser distribuídos para que os eleitores limpem as mãos na entrada e na saída das seções eleitorais.

Lives com candidatos e apresentação de artistas são vedadas

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.

O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do PSOL, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é “irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.

“Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão em seu voto.

Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o Artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

Ao votar, Salomão afirmou ainda que “o cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. O entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.