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Notícias

Uso de máscaras em estabelecimentos comerciais é obrigatório em MG

Funcionários de estabelecimentos comerciais e servidores que prestem atendimento ao público devem usar máscaras em Minas Gerais. A determinação foi publicada na edição deste sábado (18) do Diário Oficial do estado e já está em vigor.

A medida, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), deve durar enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A lei deve ser seguida em indústrias, comércios, bancos, estações de ônibus e metrô, rodoviárias e lotéricas. A lei também é válida em órgãos e entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo e também nas instituições de longa permanência para idosos.

Segundo o governo, esses estabelecimentos deverão fornecer máscaras e outros recursos necessários à prevenção da covid-19 aos funcionários ou servidores. Também passa a ser obrigatória a disponibilização de recursos de higienização pessoal aos consumidores ou usuários do serviço.

O descumprimento pode gerar, por exemplo, advertência, multa, interdição e cancelamento de alvará.

Prefeituras de Belo Horizonte e Juiz de Fora seguem medida

Em Belo Horizonte, foi publicado um decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) obrigando o uso de máscaras pela população sempre que sair de casa.  A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) também publicou, no final da noite desta sexta-feira (17), a reedição do decreto nº 13.893. A principal mudança é a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população, que  entra em vigência a partir desta segunda-feira (20).