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Sindicato de Juiz de Fora denuncia déficit na Previdência Municipal

A Administração municipal alerta “um rombo que pode ultrapassar R$500 milhões em sete anos (graças a um saldo negativo de R$ 5727,4 entre 2016 e 2022)”.

Publicada pela Tribuna de Minas em Março,  o saldo negativo do Fundo de Previdência Municipal era de R$28 milhões. No entanto, “dados levantados pela Tribuna em Março, com base nas leis orçamentárias anuais que definem receitas e despesas do Município para cada exercício financeiro mostraram que as estimativas de despesas com o Regime Próprio aumentaram 278% em dez anos. Segundo as legislações consultadas, as despesas quase quadruplicaram entre 2010 e a previsão para o exercício financeiro de 2019”, informa o jornal no último dia primeiro.

Quem vai pagar o pato?

Representantes da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) alegam que esse saldo negativo apurado é bancado pelo Tesouro municipal, através de tributos recolhidos da população. Entretanto, os mesmos representantes da PJF não disseram que os servidores, beneficiários do Fundo de Previdência quando se aposentam, são também os que mensalmente contribuem quando estão na ativa para manter o caixa.

Para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (Sinserpu-JF), se há rombo na Previdência a culpa não é do servidor, e sim, da própria Administração Municipal. “Agora, para resolver esse buraco, os representantes da Prefeitura querem uma solução. Essa solução para a Administração deve prejudicar os já prejudicados que são os trabalhadores.”, ressalta a entidade.

Repasse mensal do servidor

O recolhimento da alíquota de 11% sobre os salários é feito mensalmente, contudo ao longo dos dez primeiros anos de criação do Regime Jurídico Único, apenas os servidores tinham seus vencimentos descontados para a criação do Fundo Municipal de Previdência.

Aporte da PJF a partir de 2005

A contrapartida do município não era feita na Administração de Custódio Mattos e nem na gestão de Tarcísio Delgado, entre 1995 e 2005. Os recursos arrecadados apenas dos servidores eram destinados ao Tesouro municipal ao invés de serem repassados a um fundo de aposentadoria do servidor. Somente a partir de 2005 que a PJF também passou a fazer o aporte, como determina a lei, e criou o Fundo de Previdência Municipal.

Sem investimento da Prefeitura

A responsabilidade do rombo no Fundo Municipal, para o Sinserpu-JF, está relacionada ainda à falta de concursos públicos. Isso, porque os concursados que se aposentam são substituídos por contratados que contribuem para o INSS e não para o Fundo Municipal, por não serem geridos pelo Regime Jurídico Único. Assim, sem novos contribuintes, a Previdência dos servidores fica defasada, comprometendo a aposentadoria dos concursados.
Para o Sindicato, a falta de investimento no Fundo de Previdência pelas administrações da PJF é a principal causa do déficit, e isso não pode servir de justificativa para buscar o modelo da Reforma da Previdência de Bolsonaro como saída.