Projeto da contribuição sindical por ‘boleto bancário’ recebeu 11 emendas na CCJ
O projeto de lei (PL 4.026/19) do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que entre outras questões, determina que as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, sejam feitas por meio de boleto bancário recebeu 11 emendas na Comissão de Constituição e Justiça. Leia mais
As emenda # 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10 e 11 são de autoria do senador Weverton (PDT-MA). As de # 6, 7 e 8 são do senador Paulo Paim (PT-RS), que é relator do PL 3.814/19, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), na Comissão de Assuntos Sociais, onde recebeu 43 emendas.
No colegiado está sob a relatoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto também vai ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Neste 2º colegiado temático, o projeto pode ‘encontrar-se’ com o PL 3.814/19, da senadora Soraya Thronicke (PLS-MS), com o mesmíssimo conteúdo.
Objetivo
O projeto tem o mesmo objetivo da ‘MP do boleto bancário’, que ‘caducou’ no Congresso por falta de deliberação na comissão mista; que é tentar asfixiar financeiramente as organizações sindicais, a fim de inviabiliza-las politicamente.
Ação sindical
O movimento sindical necessita procurar ambos os relatores, a fim de dialogar sobre quão prejudiciais são essas iniciativas legislativas e visam apenas tentar desestruturar o movimento sindical.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap com Secom CSPB