Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma vitória dos celetistas em Itabira
O Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Prefeitura de Itabira pague, integralmente, os direitos trabalhistas dos servidores celetistas, que foram demitidos no começo deste ano. Com a decisão os servidores devem ser convocados, em breve, para receber os valores devidos pela prefeitura, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme determinou o juiz relator, Antônio Carlos Rodrigues.
A vitória em segunda instância, mostra a ilegalidade do prefeito, Ronaldo Magalhães, ao demitir todos os servidores celetistas sem garantir o pagamento dos direitos trabalhistas, conforme define a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os servidores signatários da ação aberta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi), terão direito a férias, décimo terceiro proporcionais e multa rescisória de contrato no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para que a justiça possa proceder os pagamentos, os servidores que entraram na ação devem procurar a sede do sindicato para atualizarem seus dados. “Segunda vitória consecutiva, na primeira e segunda instância. Nós mostramos mais uma vez que haviam injustiças a serem corrigidas. Não concordamos com as demissões, mas é justo que esses servidores recebam, pelo menos, o que a lei garante a eles e que foi negado pelo prefeito no momento da demissão”, comemorou o presidente do Sintsepmi, Auro Gonzaga.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.