Devido a ação do Sindicato de Juiz de Fora, Empresa de Pavimentação é condenada a pagar indenização a família de trabalhador morto
Após quase quatro anos, esposa e filha do trabalhador morto em acidente com caminhão da Empresa Municipal de Pavimentação Urbana (Empav), da qual ele era funcionário, conseguiram na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, tomada no dia 10 de junho, determinou ressarcimento à família do servidor Iran da Silva, à época com 42 anos. A soma da quantia a ser paga para ambas totaliza R$ 504 mil. Questionada, a empresa da pavimentação informou à Tribuna que irá recorrer da decisão.
A 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora havia concedido à mulher e à filha do funcionário indenização de R$ 70 mil para cada uma por danos morais, conforme sentença assinada pelo juiz Thiago Saco Ferreira. Entretanto, após recorrer em segunda instância, a família conseguiu aumentar o valor da indenização em R$ 100 mil para cada uma, uma vez que o mesmo foi considerado insuficiente. Um processo civil tramita na Justiça comum e apura a responsabilidade do motorista que conduzia o veículo na data do acidente e do diretor-presidente da Empav, à época, que era a pessoa que respondia pela manutenção dos veículos.
Na ação trabalhista movida pelo Sindicato de Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu-JF), a advogada Elisângela Márcia do Nascimento Vidal sustentou que Iran era o único provedor da família e que agora a viúva e a filha estavam em apuros financeiros, decorrentes do lamentável sinistro que “causou a morte prematura e abrupta do trabalhador” que, há dez anos, prestava serviços à Empav. O argumento, acatado pela Justiça, foi que houve culpa da empresa, uma vez que o servidor, que era transportado por caminhão “cujo sistema de freio não funcionou ao descer uma rua com aclive, fez com que o veículo tombasse e causasse o falecimento da vítima Iran da Silva, que ficou prensado entre o caminhão e o solo”, segundo consta no processo.
O servidor seguia em um caminhão da empresa de pavimentação, que conduzia a equipe de capina para o ponto base, na Praça Doutor Antônio Carlos, após trabalho no Bairro Retiro. O acidente aconteceu no momento em que o veículo trafegava, pela Rua Nossa Senhora de Lourdes, no bairro homônimo, Região Sudeste, quatro dias antes do aniversário da vítima e um dia após ter sido apresentada ao Ministério Público uma série de denúncias relatando possíveis irregularidades na empresa.
Outro ponto citado pela defesa foi a negligência por parte da empresa pública, conforme apresentado em laudo pericial do setor de criminalística da Polícia Civil. Ficou constatado que o caminhão em que Iran era transportado não contava com a manutenção correta. “Exames complementares realizados no veículo evidenciaram desgaste excessivo da pastilha de freio, passando do limitador de segurança do cilindro da roda dianteira esquerda, promovendo o rompimento deste e o consequente extravasamento do fluido de freio”, diz o documento.
Corrobora ainda com a decisão, um trecho retirado do boletim de ocorrência, no qual o condutor do caminhão diz à Polícia Militar que, ao ser acionado, o freio não funcionou. Ele informou que seguia no sentido Bairro Santo Antônio/Centro, e, ao descer o trecho íngreme, o freio do veículo não respondeu, tendo o pedal tocado no assoalho. Para evitar um mal maior, direcionou o caminhão para a direita da via, chocando-se contra o barranco de um terreno desocupado. Após o choque, o caminhão veio a tombar para o lado em que a vítima estava sentada, no compartimento fechado atrás da cabine, causando sua morte.
Diante do exposto, o juiz entendeu que o acidente se deveu a um comportamento humano perigoso do proprietário, neste caso da Empav, que permitiu que o caminhão “com sistema de freios em péssimas condições de manutenção estivesse em circulação nas vias públicas, colocando em risco a vida de terceiros”. Depois do acidente, entretanto, o caminhão passou por manutenção, com troca de peças, o que, para a Justiça, demonstra que a Empav poderia adotar medidas preventivas a fim de evitar o trágico ocorrido.
A Empav, por sua vez, de acordo com a decisão, não produziu qualquer prova capaz de afastar as conclusões do setor de criminalística da Polícia Civil, ficando constatada a negligência. “Apesar de ter demorado, a justiça está sendo feita. Para nós, significa um reconhecimento por parte do judiciário e uma punição pelas falhas que vêm acontecendo ao longo dos anos”, garante o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi. Já a assessora jurídica do Sinserpu, Elisângela Vidal, espera que o resultado tenha caráter pedagógico, a fim de que a Empav passe a adotar medidas garantindo a segurança do trabalhador.
Valores aumentados
Na mesma sentença, o desembargador relator Emerson José Alves Lage, em conjunto com os também desembargadores José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Maria Cecília Alves Pinto, consideraram insuficiente o valor de R$ 70 mil pago à mulher e para a filha de Iran por danos morais e majoraram para R$ 100 mil para cada uma, a fim de “compensar a dor experimentada pela perda de um pai e de um cônjuge, devendo atender a parâmetros de equilíbrio e equanimidade, atentando para a gravidade do dano”.
Já o valor correspondente à pensão mensal vitalícia que a viúva tem a receber pelos próximos 33 anos, tendo por base a expectativa de vida da vítima, que seria de 76 anos seria de R$ 434.705, 04. Como a indenização será paga de uma só vez, a cifra a ser paga à família do servidor por danos materiais corresponde a R$ 304.293,52, que somado à quantia por danos morais, totaliza R$ 504 mil.
Irregularidades permanecem
Procurado pela Tribuna para falar sobre a decisão da Justiça, o Sinserpu afirma que a situação na Empav persiste. Os problemas já foram, inclusive, noticiados em várias reportagens da Tribuna. Conforme o presidente do Sindicato, Amarildo Romanazzi, vários veículos apresentam falta de manutenção e más condições de uso. “Além disso, os funcionários trabalham sem proteção individual, há apenas um mecânico contratado para manter 20 veículos da Empav e falta manutenção. O que acontece é apenas a troca de peças já desgastadas por outras que também já foram usadas. O ideal seria a renovação da frota, mas a própria manutenção não é bem feita”, lembra Amarildo.
“Estão lidando com vidas, por isso, vamos continuar denunciando, para que tomem providências e não aconteça com outras pessoas e outras famílias percam seus entes”, acrescentou o sindicalista, lembrando que outros quatro funcionários que estavam junto de Iran, precisaram passar por tratamento psicológico após a morte do colega. A respeito das alegações de permanência dos problemas envolvendo a frota de veículos, uso de peças desgastadas e insuficiência de profissionais para a manutenção, a Empav se limitou a dizer que “não procede”.
Fonte: Tribuna de Minas (Adaptado)