Governo quer que acidente a caminho do trabalho não seja assumido por empresa
por Thiago Resende
O governo usou a Medida Provisória (MP) do pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para propor que não sejam mais consideradas acidente de trabalho aquelas eventualidades que ocorrerem no percurso de casa para a empresa ou no trajeto de volta para a residência. Aliado do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o relator da MP, deputado Paulo Martins (PSC-PR), apresentou ontem o parecer pela aprovação do texto, mas com alterações à versão original. O relatório foi produzido em reuniões com técnicos da equipe econômica.
Segundo Martins, já que a reforma trabalhista aprovada em 2017, não considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado, a legislação previdenciária tem que se adaptar às novas regras. Por isso, o parecer exclui a possibilidade de que acidentes ocorridos no caminho para a empresa ou para a casa sejam equiparados a acidentes de trabalho, que poderiam garantir benefícios e auxílios a trabalhadores.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou que o relatório do deputado foi construído junto com a equipe econômica. (O que o governo apresentou evidentemente foi assinado pelo governo. O que está lá [no parecer] é porque o governo apresentou o projeto”, disse Marinho, que é ex-deputado federal e foi relator da reforma trabalhista aprovada na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB).
Após as negociações, Martins incluiu também na MP um artigo para que o agressor tenha que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica. Essa proposta já tramita no Congresso por meio de um projeto de lei. Ao incluir o assunto na MP, o governo acelera o processo de análise do tema. Além disso, o relatório prevê que filhos não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo deve valer para outros dependentes como cônjuges. Atualmente, a lei impede o recebimento de pensão apenas quando o crime é efetivado, e não nos casos de tentativa de homicídio.
Propostas
O governo negociou com o deputado outras alterações na MP. Martins derrubou a proposta de criar um prazo de seis meses após parto ou adoção para que seja pedido o salário-maternidade. Assim, se o relatório for aprovado, será possível pedir o benefício com as mesmas regras de antes: até cinco anos após o nascimento do bebê ou da adoção.
O deputado também excluiu o trecho que obriga idoso carentes e deficientes a abrirem mão do sigilo bancário ao pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício pago a esses grupos. De caráter assistencial, essa transferência tem valor de um salário mínimo (R$998). Metade dos deputados e senadores da comissão que analisa a medida provisória é de estados do Norte e Nordeste, onde há uma forte concentração de beneficiários do BPC, além de trabalhadores rurais.
A MP também determina mudanças na documentação necessária para pedir a aposentadoria rural. Esse é o ponto que mais gera resistência à proposta de Bolsonaro. Martins sugeriu ao governo que fosse dado um prazo mais longo para que as regras entrem em vigor, mas a equipe econômica vetou.
Fonte: Folhapress